As LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) têm atraído os investidores, por
conta de seu caráter conservador e de baixo risco, mas com uma rentabilidade
maior do que muitas alternativas mais tradicionais, principalmente por conta da
isenção do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, para os investidores
pessoa física.
LCIs são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos
por hipotecas ou por alienação fiduciária de um bem imóvel e que dão aos seus
tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e atualização monetária,
se for o caso.
Mas o que isso significa?
De maneira mais simples, significa que as instituições financeiras
autorizadas a emitirem LCIs usam parte de suas carteiras de créditos
imobiliários como garantia para uma aplicação que pode ser oferecida a seus
clientes. Os recursos aplicados, por sua vez, são direcionados para
financiamentos habitacionais.
Onde posso adquiri-las?
Os bancos comerciais, múltiplos, a Caixa Econômica Federal e demais intuições
que têm autorização do Banco Central para realizar operações de crédito
imobiliário poderão emitir LCIs, cuja contratação deve ser, obrigatoriamente,
registrada na Cetip.
Ou seja, estas instituições financeiras utilizam parte de suas carteiras de
créditos imobiliários como lastro para uma aplicação financeira que pode ser
oferecida a seus clientes. Os recursos aplicados, desta forma, são direcionados
para financiamentos habitacionais.
As LCIs podem ser garantidas por um ou vários créditos imobiliários, mas a
soma do principal das letras emitidas não pode exceder o valor total dos
créditos imobiliários detidos pela instituição que a emitiu.
Prazos
O prazo de vencimento destes papéis é limitado pelo prazo das obrigações
imobiliárias que serviram de base para o seu lançamento. Vale lembrar que os
créditos dados em caução de determinada LCI podem ser substituídos por outros da
mesma natureza, o que poderia acontecer, por exemplo, no caso de vencimento
antecipado ou liquidação antes do prazo das operações imobiliária dada em
garantia.
No caso da Caixa Econômica Federal, atualmente a instituição mais ativa em
crédito imobiliário no Brasil, o prazo mínimo dessa aplicação é de dois meses e
o máximo de 24 meses (2 anos).
Tributação
Essa é a grande vantagem das LCIs. Desde 2004 a remuneração é isenta
de Imposto de Renda para pessoas físicas e condomínios de edifícios
residenciais ou comerciais. Já para pessoas jurídicas a tributação vai em linha
com a de renda fixa, começando com alíquotas de 22,5% para aplicações de até 180
dias, até 15% para prazos superiores a 720 dias.
Aplicação mínima
Uma das principais desvantagens do produto é o valor mínimo de investimento.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, que é conhecida por oferecer fundos de
investimentos com valores mínimos inferiores a outras instituições, somente
disponibiliza as LCIs para investidores com aplicação mínima de R$ 50 mil.
Assim, apesar de ser um produto de baixo risco, indicado para investidores
mais conservadores - em linha com o perfil atual da caderneta de poupança - as
LCIs atualmente estão disponíveis apenas para investidores com grandes montantes
para aplicar.
Ainda utilizando a Caixa como exemplo, o valor aplicado deve obrigatoriamente
corresponder a múltiplos de R$ 1.000,00. Portanto, todas as aplicações em LCI
CAIXA deverão ser feitas em múltiplos deste valor.
- Aplicação Mínima – R$ 50.000,00
- Aplicação Complementar Mínima – R$ 50.000,00
- Resgate Mínimo – R$ 5.000,00
- Saldo Mínimo - R$ 50.000,00
Deixando todo esse blá blá blá de lado, vamos a um exemplo prático. Digamos
que uma determinada LCI garanta 90% do CDI. Alguns podem dizer que conhecem CDBs
que garantam 95%, 100% ou até mais que isso do CDI. Entretanto, o grande
diferencial está na isenção do imposto de renda. Ou seja, ela garante líquido
90% do CDI. Vejamos quanto deveria ser o CDB deveria pagar, no mínimo, para se
igualar a LCI:
Prazo |
CDI líquido |
IR (alíquota) |
Taxa bruta equivalente |
Até 180 dias |
90% |
22,5% |
116,13% |
De 181 a 360 dias |
90% |
20% |
112,50% |
De 361 a 720 dias |
90% |
17,50% |
109,09% |
Acima de 720 dias |
90% |
15% |
105,88% |
Ou seja: para CDB remunerar com uma taxa de 90% do CDI em 6 meses, ele deve
prometer 116,13% do CDI. Descontado o imposto de renda, alcançamos esse valor.
Alguém conhece algum CDB que ofereça isso? Eu não conheço.
Em resumo, essas são as principais características das LCIs:
- Títulos de renda fixa de baixo risco;
- Emissão exclusiva de instituições financeiras autorizadas pelo Banco
Central, com carteira de crédito imobiliário;
- Garantia do emissor e FGC – Fundo Garantidor de Crédito;
- Isenção do imposto de renda para pessoa física;
- Rentabilidade atrativa;
- Prazos entre 2 e 24 meses;
- Remunerado pelo CDI;
- Aplicação mínima de R$ 50 mil.