Você conhece a chamada carta social? Não! Não mesmo? Não se preocupe, você não é
o único.
A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às
pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09
de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso
aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com
entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito
utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de
carta.
O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por
R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser
observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos
dados do envelope:
1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas
por remetente;
2. O limite máximo de peso igual a 10(dez)
gramas para cada carta;
3. O endereço do remetente e destinatário
escrito à mão;
4. O envelope não pode ter marcas de empresas
ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social"
colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope;
5. O remetente e destinatário devem ser
pessoas físicas.
Agora, se você está com saudades daquele
parente querido que mora longe e que não tem telefone nem e-mail, mande uma
carta social e ensine a ele como fazer o mesmo. Com certeza, o preço do selo não
será mais desculpa.