Os compradores de imóveis devem ficar atentos aos documentos que garantem a
segurança durante e após a aquisição do bem.
A matrícula do imóvel, por exemplo, é um documento obrigatório para a
aquisição de um imóvel tanto na planta como pronto. De acordo com a Tibério
Construções e Incorporações, é nele que consta o histórico completo do imóvel,
incluindo os proprietários anteriores e a existência de dívidas, se houver. O
documento onde consta a matrícula pode ser consultado no cartório de imóveis
onde foi registrada.
Além da matrícula, é necessária a certidão de débito/IPTU, que é o documento
que comprova a inexistência de dívidas relativas ao imposto sobre o imóvel. Essa
certidão é pública, portanto, para acessá-la, basta entrar no site da prefeitura
e consultar as informações pelo número do contribuinte. No caso de imóveis
adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número do contribuinte em
relação ao terreno onde o empreendimento será construído. Quando o imóvel
estiver pronto, ele terá a matrícula desmembrada. Assim cada unidade terá sua
própria matrícula. Ou seja, os apartamentos terão o seu próprio número de
contribuinte, que poderá ser consultado da mesma forma.
Na hora de comprar o imóvel, é importante também que o comprador exija do
vendedor certidões que comprovem se ele é responsável por alguma ação cível,
criminal, trabalhista, executivos fiscais, ou se constam protestos no nome dele.
Os sites da Justiça Federal e da Receita Federal emitem essas certidões
gratuitamente.
Somente imóveis prontos
O certificado de conclusão "Habite-se" é necessário somente para os imóveis
que forem comprados prontos. Esse documento, expedido pela Prefeitura, é oficial
e comprova que a obra foi concluída e realizada conforme o projeto aprovado pelo
órgão. Sem esse certificado, o imóvel não pode ser habitado e não há
possibilidade de financiamento bancário pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Outro documento exclusivo para imóveis prontos é a declaração de inexistência
de débitos condominais. Neste caso, o comprador do imóvel deve procurar o
síndico e pedir a declaração, com cópia autenticada da ata da assembleia que o
elegeu.