A maioria dos fundos existentes no mercado têm liquidez diária, entretanto, é
cobrado o IOF para os resgates efetuados até o 29º dia corrido contados da data
de cada aplicação, conforme tabela.
A partir do 30º dia, cada aplicação fica isenta da cobrança do IOF.
Para calcular o rendimento do seu fundo você precisa primeiro saber em quantas
cotas foi transformado o capital investido, ou seja, quantas cotas cabem dentro
do seu capital. O valor desta cota é publicada diariamente nas seções de
economia dos principais jornais. Antes de mais nada, você pega o valor da
aplicação – suponhamos R$ 10.000,00 – e divide-o pelo valor da cota no dia da
aplicação – R$ 1,263745 ( geralmente é divulgado o valor das cotas com 6 casas
decimais ), por exemplo. O resultado é a quantidade de cotas que você possui.
Quantidade de cotas que possui no fundo é igual a:
R$ 10.000,00 dividido por R$ 1,263745 = 7.912,99 cotas
Uma vez conhecida a quantidade de cotas, você a multiplica pelo valor da cota do
dia em que quer saber o seu saldo. Digamos que, após vinte e cinco dias
corridos, ela tenha se valorizado e agora corresponde a de R$ 1,283459. Isso lhe
dará o valor da aplicação atualizada.
Valor de uma aplicação atualizada
7.912,99 multiplicado por R$ 1,283459 = R$ 10.156,00
Para obter o rendimento bruto ( antes dos impostos ), basta dividir o saldo
atualizado pelo saldo na data da aplicação dos seus recursos.
Rendimento bruto obtido no período
R$ 10.156,00 menos R$ 10.000,00 = R$ 156,00
Agora, como o cálculo foi efetuado após vinte e cinco dias corridos e, portanto,
NÃO está isento da cobrança de IOF, caso haja resgate, deve-se calcular o valor
referente ao IOF a ser pago. Pela tabela de cobrança do imposto, caso haja um
resgate no 25º dia após a aplicação, você deve pagar de IOF o equivalente a 16%
do seu rendimento.
Valor de IOF que deve ser pago
16% = 0,16 multiplicado por R$ 156,00 = R$ 24,96
Caso você resgate a partir do 30º dia da data de sua aplicação, estará isento da
cobrança de IOF sobre os seus rendimentos. Portanto, fique atento as datas,
porque não é costume os bancos informarem a melhor data para seu resgate. Cabe
lembrar, que não há incidência de IOF nos fundos de Ações.
Agora, vamos demonstrar o cálculo do Imposto de Renda que incide sobre os seu
rendimento bruto. O IR é recolhido na fonte pelo Administrador do Fundo de
Investimento. O recolhimento é realizado, sempre, no último dia útil do mês
vigente ou no momento do resgate, o que acontecer primeiro. Caso você não efetue
um resgate, no último dia útil do mês o Administrador, automaticamente,
realizará um débito do seu saldo, em cotas , equivalente ao valor de IR devido
no mês vigente. Incide uma taxa de 20% sobre os rendimentos brutos, no caso de
um Fundo de renda fixa. Cabe lembrar, que no caso dos Fundos de ações, o IR,
também de 20%, incide somente no momento de resgate.
Então, sobre o valor do rendimento bruto incide uma taxa de 20%, que deve ser
recolhido à Receita Federal. O rendimento bruto já desconta o IOF devido, caso
haja resgate em um período inferior a 30 dias corridos.
Valor do IR a ser recolhido
Sem incidência de IOF ( prazo de resgate a partir do 30º dia da aplicação )
R$ 156,00 multiplicado por 20% = 0,20 igual R$ 31,20
Caso não haja resgate até o final do mês, o seu saldo de cotas no último dia
útil do mês será reduzido em:
R$ 31,20 dividido por R$ 1,283459 igual 24,31 cotas
Incidindo IOF
No caso do resgate no 25º dia, haverá incidência de R$ 24,96 de IOF e mais o IRF
:
IRF = ( 156,00 - 24,96) = R$ 131,04 multiplicado por 20% = R$ 26,21
Agora, vamos calcular o seu rendimento final e a sua rentabilidade líquida dos
impostos incidentes. Vamos considerar um resgate no 25º dia após a aplicação,
com incidência de IOF e IR.
Cálculo da rentabilidade
a-) Rendimento Líquido
= Rendimento bruto – IOF – IR = R$ 156,00 – R$ 24,96 – R$ 26,21
= R$ 104,83
b-) Rentabilidade Líquida
= Rendimento Líquido dividido Valor investido inicial x 100
= R$ 1,05%, no período dos 25 dias corridos