Dívidas / Endividado ? - Dívida negociada e restrição ao crédito
Consumidores que tenham renegociado sua dívida
extrajudicialmente ou a estejam discutindo na Justiça não podem ter o nome
incluído nos cadastros de maus pagadores, como a Serasa e o SPC. “Isto porque,
nessa situação, o prazo para pagar a dívida não está mais vencido”, afirma
Roberto Cenise, vice-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Brasilcon).
“O inciso I do artigo 999 do Código Civil estabelece que a conversão de uma
dívida em outra extingue e substitui a primeira”, fundamenta Fernando Scalzilli,
vice-presidente da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).
A arquiteta Ana Carolina Hasegawa, porém, mesmo tendo renegociado
extrajudicialmente a dívida de seu cartão de crédito do Unibanco, teve o nome
enviado para a Serasa. Por problemas pessoais, ela pagou o valor mínimo da
fatura por quatro meses até ter condições financeiras de renegociar o débito. “O
acordo foi feito por telefone e ao solicitar cópia do contrato fui informada de
que o pagamento da primeira parcela seria o comprovante e não me enviariam o
documento”, conta. O Unibanco não explicou por que não lhe entregou o contrato,
mas informa que a consumidora receberá cópia.
Para a surpresa de Ana Carolina, uma semana depois do pagamento da primeira
parcela da dívida, ela recebeu uma carta da Serasa notificando-a de que seu nome
havia sido incluído no cadastro. “Liguei para o Serviço de Atendimento ao
Cliente (SAC) do Unibanco. A atendente reconheceu o erro e garantiu que em cinco
dias úteis regularizariam a situação. Os dias passaram e nenhuma atitude foi
tomada. Liguei novamente e prometeram solução em 72 horas, e o prazo mais uma
vez foi descumprido.”
A consumidora escreveu para o JT e conseguiu ter seu nome retirado da
“lista negra”. “Fiquei quase um mês com restrições. Sinto-me lesada.”
O Unibanco alega que a inclusão ocorreu em razão do atraso no pagamento da
fatura do cartão. Informa ainda que a efetivação do contrato via telefone não é
confirmada até que seja feita a contabilização do pagamento e por isso ocorreu o
atraso da retirada do nome de Ana Carolina da Serasa.
Mesmo tendo o nome excluído das listas de restrição ao crédito, a arquiteta
procurou o Juizado Especial Cível para mover ação de indenização por danos
materiais e morais, mas foi orientada a quitar integralmente a dívida antes de
acionar a empresa. Fábio Pacheco Dutra, escrivão-diretor do Juizado Especial
Cível Central, comenta que a recomendação não procede. “A partir do momento em
que fez o acordo com o banco, o nome da consumidora não pode ser negativado nem
mantido no cadastro”, explica.
Decisão na Justiça
O Ministério Público Federal (MPF), em 2000, ganhou uma ação pública movida
contra a Serasa. Nesta ação, o MPE propunha que os nomes de consumidores que
discutem dívida judicialmente não sejam incluídos no cadastro de restrição de
crédito.
A decisão foi do juiz da 22ª Vara Cível Federal, Luciano de Souza Godoy, e
determina ainda que a Serasa retire os registros em até 48 horas após ser
comunicada do fato.
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