Ações / Bolsa de Valores - Imposto de renda - Cálculo para recolhimento de IR: Como é definida a base sobre ganho de capital com ações?
O imposto é cobrado sobre os rendimentos obtidos, que são
calculados com base na diferença entre o preço de venda das ações e seu preço
médio. A Receita Federal é bastante clara ao estipular as regras de cálculo do
preço médio a ser usado como custo de aquisição de uma determinada ação. O preço
médio será calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de
ação, de acordo com os seguintes procedimentos:
- Some os valores referentes às compras do ativo realizadas até a data da
operação de venda do mesmo ativo;
- No momento da venda, divida o valor encontrado acima pela quantidade do
ativo em seu poder, obtendo o valor de cada ação que, multiplicado pela
quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;
- Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui
(venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado,
subtraindo-se do valor encontrado no item 1 o custo médio do ativo vendido.
Finalmente, o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela
diferença positiva entre o valor da operação de venda e o do custo médio do
ativo vendido. Sobre este ganho líquido, o investidor terá que pagar 15% a
título de imposto de renda, com exceção das operações de day-trade, cuja
alíquota é de 20%.
Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários
à realização da compra/venda das ações devem ser somados ao custo de aquisição
das ações no cálculo acima.
Além disto, existem operações em bolsa que são completamente isentas. Este é
caso, por exemplo, dos ganhos obtidos em vendas de ações com valor de até R$
20.000,00 durante o mês.
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