Investimentos / Fundos - FIDCs: Cessão dos recebíveis transfere riscos e diferencia FIDCs de financiamento
O crescimento do mercado de capitais brasileiro não só amplia o leque de
opções disponíveis para aos investidores, mas também cria novas modalidades de
liquidez para diferentes setores da atividade econômica.
É neste contexto que se enquadram os investimentos em securitização, em especial
os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, ou FIDCs, que chamam a
atenção por sua alta rentabilidade em relação a outros tipos de investimento em
renda fixa.
Cessão dos direitos creditórios a um FIDC
Por combinar uma interessante alternativa de investimento com uma opção
relativamente barata de acesso a crédito, as empresas que cedem seus direitos
creditórios aos FIDCs passam a ter acesso a uma nova fonte de financiamento,
equacionando seu fluxo de caixa e desonerando seus balanços, já que os recursos
obtidos viabilizam a antecipação do abatimento de dívidas.
"A partir da venda ou cessão de direitos creditórios para um FIDC, as empresas
que cedem seus recebíveis aos FIDCS - em particular as que não têm estrutura e
nível de risco que as capacitem a utilizam instrumentos tradicionais do mercado
de capitais, como debêntures e notas promissórias - passam a ter acesso a mais
uma fonte de captação de recursos notadamente a custos mais baixos, uma vez que
lastreados em uma carteira de ativos de risco inferior ao da própria empresa
cedente", diz a Andima (Associação Nacional das Instituições de Mercado
Financeiro).
"É necessário considerar que a venda ou cessão de direitos de crédito para um
fundo implica a perda de liberdade de renegociação dos créditos com os
respectivos clientes, embora algumas estruturas contornem tal restrição com a
possibilidade de substituição do lastro em caso de atraso ou inadimplemento",
completa a instituição.
Vantagens desta fonte de financiamento
Neste contexto, os FIDCs proporcionam às empresas de pequeno e médio porte uma
alternativa ao financiamento bancário, trazendo ainda vantagens fiscais e
contábeis, já que os recebíveis são cedidos e efetivamente retirados do balanço
das companhias cedentes.
"Devido às altas taxas de juro praticadas no Brasil, um universo muito grande de
companhias de pequeno e médio porte normalmente não tem se utilizado de
operações de crédito tradicionalmente oferecidos pelos bancos para financiar as
suas operações", dizem os analistas da Moody´s.
"Os FIDCs têm a possibilidade de alterar radicalmente este panorama, devido ao
fato de que, ao ceder os seus recebíveis performados a um FIDC, tais recebíveis
são cedidos sob um fundamento legal definido como "venda perfeita e acabada"
(sem co-obrigação do cedente), ou seja, elimina-se o risco da cedente após a
cessão. A cedente, por sua vez, recebe os fluxos advindos da venda das quotas do
FIDCs aos investidores: ou seja, substitui-se o financiamento bancário por um
instrumento de cessão de recebíveis", completam.
Cessão definitiva diferencia securitização e financiamento
Na definição da Uqbar, em seu Manual Uqbar de Securitização: um glossário de
termos, a cessão definitiva de um direito creditório a um FIDC "consiste na
transferência de ativos de uma instituição, cedente, para outra, cessionário, de
forma que, do ponto de vista jurídico, a titularidade dos ativos transferidos
passam a ser do cessionário".
"Desta forma, os ativos transferidos estão fora do alcance dos credores do
cedente, mesmo se este entrar em procedimento de falência voluntária ou
involuntária. Em operações de securitização, a cessão definitiva é uma condição
basilar: é ela que diferencia uma securitização de um financiamento com a
garantia de ativos", completam os analistas da Uqbar.
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