Consórcio - Quais as formas de participar de um consórcio?
Antes de discutir, em maior detalhe, a forma como você pode participar de um
consórcio, é importante introduzir o conceito de grupos e cotas. Pois bem, um
consórcio é dividido em grupos, sendo que cada um deles conta com um determinado
número de participantes (ou consorciados).O contrato de adesão ao grupo deve
conter informações sobre o número de participantes de cada grupo. Por sua vez,
cada grupo é dividido em cotas, sendo que tanto o grupo quanto as cotas são
numerados.
Grupos e cotasNa prática, isso significa que, quando você entra em um
consórcio, na verdade está comprando uma cota de número A do grupo número B.
Assim, a cota é o número que identifica o participante dentro do grupo para
concorrer ao bem por sorteio ou lance. Cabe à administradora vender cotas até
completar o grupo.
Vale notar, contudo, que, mesmo que a administradora não tenha vendido todas as
cotas do grupo, este pode ser considerado formado após a assembléia de
constituição. A legislação permite que esta assembléia seja convocada quando o
grupo já contar com 70% dos participantes previstos.Como se transformar em
cotista?
Assim, se você está interessado em participar de um consórcio, tem duas opções:
participar de um grupo em formação, ou de outro já formado. Abaixo discutimos em
maior detalhe cada opção:
Consórcio em formaçãoEste é o caso descrito acima, no qual a
administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente para formar
um grupo, para atingir o objetivo do consórcio (que é contemplar todos os seus
integrantes em um prazo pré-determinado).
Consórcio já formadoMas, se a sua intenção for participar de um grupo já
formado, há três alternativas possíveis. A primeira delas refere-se à cota vaga,
isto é, cota que não tem titular e que está à venda, podendo ser comprada
diretamente com a administradora.A segunda possibilidade prevê a compra de cota
de reposição, que pertencia a um participante que foi excluído do grupo. Neste
caso, a cota também pode ser comprada com a administradora. A última alternativa
é através da transferência de cotas, onde você passa a assumir os direitos e
obrigações de um dos participantes, que está sendo substituído. Neste caso, a
compra depende da aprovação da administradora, mas deve ser feita diretamente do
consorciado.
Independente de qual for a sua opção de participação, é importante que você tome
os cuidados necessários na escolha do grupo, e que se informe não só sobre o
sistema de consórcio em geral, como sobre a administradora em particular.
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