Para quem imagina que somente os funcionários têm direito de processar as
empresas, saiba que o contrário também acontece. Mas, a advogada trabalhista
especialista em direito empresarial do escritório Maluf e Moreno Advogados
Associados, Solange Fiorussi, afirma que são eventuais os casos que param na
Justiça que dizem respeito a abusos por parte do empregado.
O motivo é que, perante a Justiça, o funcionário é o lado fraco da relação e as
empresas costumam saber disso. "A organização pode processar o colaborador por
danos morais, mas enfrentará dificuldades para ganhar, pois terá que provar a
situação que gerou prejuízo à imagem e à reputação da empresa. Até hoje, nunca
presenciei o caso de uma empresa que tenha ganhado uma ação de dano moral em
cima de um funcionário", sublinha.
Por outro lado, a empresa consegue ganhar uma ação por dano material sem muitos
problemas. A situação ocorre quando o funcionário desvia dinheiro ou furta
mercadorias, por exemplo. "A empresa entra com uma ação de reparação", explica a
advogada trabalhista.
A reparação por dano moral, no entanto, ocorrerá, na visão de Solange, se houver
prova contundente. Um exemplo claro é quando um funcionário cria uma comunidade
em um site de relacionamento apenas com o propósito de falar mal da empresa para
a qual trabalha.
Por se tratar de um site público, a atitude, que fere a imagem da organização,
pode ser facilmente comprovada. A chance de a empresa obter vitória é real. "A
diferença é que a reparação por dano moral, nesse caso, não terá um custo
elevado, porque a Justiça entende que o trabalhador não tem grande poder
aquisitivo".
No início deste mês, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou uma notícia
na qual informava a manutenção da decisão do Tribunal Regional da 13ª Região
(PB), que negou indenização por dano moral a uma ex-funcionária da Infraero,
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.
A ex-funcionária em questão fazia parte da Cipa (Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes) quando insurgiu contra a jornada de trabalho estipulada pela
organização. Como não poderia demiti-la por justa causa, uma vez que membros da
Cipa têm estabilidade no emprego, a Infraero resolveu instaurar sindicância e
inquérito judicial contra ela.
"Sob hipótese alguma, me submeterei ao autoritarismo dessa Superintendência,
para ouvir acusações caluniosas de um dirigente despreparado para o exercício do
cargo e deseducado", afirmou a ex-funcionária ao seu superior.
O desfecho do caso: a empresa demitiu a funcionária, que, por sua vez, ensejou
ação trabalhista contestando a aplicação de justa causa e pedindo indenização
por danos morais. A alegação era de que ela havia sido vítima de abuso de poder
e acusações caluniosas por parte do seu superior. O pedido foi negado pelo
Tribunal Regional do Trabalho. Inconformada, a ex-empregada recorreu ao TST, que
manteve a decisão.
De fato, a empresa enfrenta mais barreiras para ganhar uma ação por dano moral
do que o empregado. No entanto, até mesmo entre os funcionários, existem
diferenciações que são feitas e permitem analisar as chances de vitória de cada
um.
"Apesar de a legislação ser protecionista, de maneira a proteger os
trabalhadores acima de tudo, hoje em dia os juízes diferenciam funcionários de
cargos elevados e cargos mais baixos. Assim, o executivo ou o gerente, por
exemplo, tem menos chance de ganhar uma ação por dano moral", avalia Solange.
No caso dos empregados de cargos mais baixos, entende-se que eles não têm poder
de negociação junto à direção da empresa, o que os torna mais suscetíveis a
regras impostas que podem prejudicá-los. Esses funcionários ganham com mais
facilidade um processo.