Imóveis - Condomínio (ABC): Normas de segurança
Normas de
segurança
Existe uma série de exigências legais, principalmente municipais, no que diz
respeito às normas de higiene e segurança. Quando não cumpridas, implicam desde
punições até interdição do edifício. Por envolverem questões de segurança,
dentre outras, devem ser observadas as exigências quanto:
condições de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás;
sistema de pára-raios; limpeza caixa d'àgua;
acondicionamento, recolhimento e depósito de lixo;
extintores, porta corta-fogo, saídas de emergência e elevadores;
Seguro de Incêndio - O Artigo 13 da Lei
4.591/64 obriga a contratação de seguro que inclua tanto as unidades autônomas
quanto as áreas comuns. É uma despesa ordinária. No caso de imóveis financiados
pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esse seguro já vem incluso no boleto
de pagamento das prestações; por isso é necessário que, antes da contratação do
seguro, o proprietário que esteja vinculado ao SFH comunique ao síndico por
escrito, evitando pagá-lo em dobro.
Furto em condomínio - Para os casos
envolvendo furto, roubo, quebra de vidros, etc., o seguro é opcional. É
conveniente que a atribuição de responsabilidades esteja prevista em convenção e
em contratos por vezes firmados com empresas de prestação de serviços ou de
vigilância.
Geralmente, quando a chave do carro é deixada em quadro de chaves, com o
garagista, ou zelador para manobras, na ocorrência de furto ou avaria do veículo
a responsabilidade é do condomínio.
|