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Como agir - União estável: pense também na herança ao decidir por viver a dois 

Data: 27/12/2007

 
 

Você conheceu uma pessoa com quem resolveu morar junto, mas sem casar-se. Além de refletir em como ficarão as finanças no momento da união estável, deve também pensar em garantir uma situação financeira tranqüila para o parceiro no caso de um imprevisto mais sério.

Isso significa analisar como ficará a sucessão de seus bens. Para quem será dada a casa na praia? E o carro adquirido com tanto suor? Nesse momento, além de pensar nos filhos, você também deve analisar a situação do companheiro. Afinal, apesar de não serem casados, foi essa pessoa que esteve do seu lado durante muito tempo.

Para quem se preocupa com o parceiro, saiba que existe uma maneira de garantir a transferência dos bens deixando-o amparado financeiramente, por meio do testamento. Ele é um documento pelo qual uma pessoa determina em vida como irá dispor dos bens (móveis e imóveis) que possui, no qual poderá citar o companheiro.

Para que tenha validade, o testamento deve ser realizado em vida, por uma pessoa lúcida, e deve ser registrado em cartório. Uma pessoa pode fazer vários testamentos no decorrer da sua vida, mas o que vale é sempre o último.

Legislação
Em caso de morte sem ter feito o testamento, saiba que a legislação atual prevê que o companheiro tem direito a uma quota equivalente à que for atribuída aos filhos comuns da relação. No caso dos filhos só do cônjuge morto, caberá ao companheiro a metade do que for dado a cada um deles. Caso exista a concorrência de outros parentes na partilha de bens, terá direito a um terço da herança.

Um Projeto de Lei (nº 508/07), do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que tramita na Câmara dos Deputados, iguala os direitos dos companheiros ao do cônjuge no caso de herança. Caso seja aprovado, o parceiro da união estável terá direito a parte da herança igual àquela que couber a cada um dos filhos do falecido. Com concorrência, o valor cai para um terço.

Além disso, ele terá direito à metade da herança caso haja apenas um herdeiro ascendente (pais) ou se os herdeiros forem avós dos proprietários dos bens. Só serão divididos entre o companheiro e os demais herdeiros os bens adquiridos durante a vigência da união estável.

Com relação ao cônjuge, o PL ainda retira-o da lista de herdeiros necessários, que têm direito à metade da herança. "A medida confere ao matrimônio a certeza do envolvimento das partes apenas pelas relações afetivas, afastando qualquer risco de interesse patrimonial", afirmou o autor da proposta.

Transferência de bens
Não são raros os casos de pessoas que, mesmo tendo patrimônio para ser distribuído, acabam não elaborando um testamento. Nestas situações, a transferência é feita através do inventário. Ele é feito também quando existe um testamento, mas para saber os valores do bem.

Nos casos em que os herdeiros são pessoas maiores e capazes, o arrolamento pode ser uma opção mais rápida, pois, ao contrário do inventário, não exige a intervenção do Ministério Público, o que reduz o tempo de duração e os custos.

Nas situações em que o patrimônio deixado não é tão elevado, também é possível considerar a possibilidade de se adotar um procedimento ainda mais simples: o alvará. Através dele, os beneficiários conseguem autorização do juiz para a venda ou liquidação do bem.

Vale destacar, no entanto, que é indicado que cada caso seja avaliado individualmente, até mesmo com o aconselhamento de advogado especializado no assunto, uma vez que estamos falando do seu patrimônio, e com ele não se brinca.



 
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Aprenda mais !!!
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