Como agir - União estável: pense também na herança ao decidir por viver a dois
Você conheceu uma pessoa com quem resolveu morar junto, mas sem casar-se.
Além de refletir em como ficarão as finanças no momento da união estável, deve
também pensar em garantir uma situação financeira tranqüila para o parceiro no
caso de um imprevisto mais sério.
Isso significa analisar como ficará a sucessão de seus bens. Para quem será dada
a casa na praia? E o carro adquirido com tanto suor? Nesse momento, além de
pensar nos filhos, você também deve analisar a situação do companheiro. Afinal,
apesar de não serem casados, foi essa pessoa que esteve do seu lado durante
muito tempo.
Para quem se preocupa com o parceiro, saiba que existe uma maneira de garantir a
transferência dos bens deixando-o amparado financeiramente, por meio do
testamento. Ele é um documento pelo qual uma pessoa determina em vida como irá
dispor dos bens (móveis e imóveis) que possui, no qual poderá citar o
companheiro.
Para que tenha validade, o testamento deve ser realizado em vida, por uma pessoa
lúcida, e deve ser registrado em cartório. Uma pessoa pode fazer vários
testamentos no decorrer da sua vida, mas o que vale é sempre o último.
Legislação
Em caso de morte sem ter feito o testamento, saiba que a legislação atual
prevê que o companheiro tem direito a uma quota equivalente à que for atribuída
aos filhos comuns da relação. No caso dos filhos só do cônjuge morto, caberá ao
companheiro a metade do que for dado a cada um deles. Caso exista a concorrência
de outros parentes na partilha de bens, terá direito a um terço da herança.
Um Projeto de Lei (nº 508/07), do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que
tramita na Câmara dos Deputados, iguala os direitos dos companheiros ao do
cônjuge no caso de herança. Caso seja aprovado, o parceiro da união estável terá
direito a parte da herança igual àquela que couber a cada um dos filhos do
falecido. Com concorrência, o valor cai para um terço.
Além disso, ele terá direito à metade da herança caso haja apenas um herdeiro
ascendente (pais) ou se os herdeiros forem avós dos proprietários dos bens. Só
serão divididos entre o companheiro e os demais herdeiros os bens adquiridos
durante a vigência da união estável.
Com relação ao cônjuge, o PL ainda retira-o da lista de herdeiros necessários,
que têm direito à metade da herança. "A medida confere ao matrimônio a certeza
do envolvimento das partes apenas pelas relações afetivas, afastando qualquer
risco de interesse patrimonial", afirmou o autor da proposta.
Transferência de bens
Não são raros os casos de pessoas que, mesmo tendo patrimônio para ser
distribuído, acabam não elaborando um testamento. Nestas situações, a
transferência é feita através do inventário. Ele é feito também quando existe um
testamento, mas para saber os valores do bem.
Nos casos em que os herdeiros são pessoas maiores e capazes, o arrolamento pode
ser uma opção mais rápida, pois, ao contrário do inventário, não exige a
intervenção do Ministério Público, o que reduz o tempo de duração e os custos.
Nas situações em que o patrimônio deixado não é tão elevado, também é possível
considerar a possibilidade de se adotar um procedimento ainda mais simples: o
alvará. Através dele, os beneficiários conseguem autorização do juiz para a
venda ou liquidação do bem.
Vale destacar, no entanto, que é indicado que cada caso seja avaliado
individualmente, até mesmo com o aconselhamento de advogado especializado no
assunto, uma vez que estamos falando do seu patrimônio, e com ele não se brinca.
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