O índice de inflação normalmente usado para reajustar o valor do aluguel de
imóvel tem registrado aumento. Mas o locatário não precisa desanimar: é possível
negociar esse reajuste.
A possibilidade, no entanto, dependerá da boa vontade do dono do imóvel. O
locador não é obrigado a dar descontos ou mudar o índice que está previsto no
contrato. "O reajuste deve ser igual à variação do índice", explica a técnica da
Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, Renata Reis.
Seu passado te condena!
Neste caso, de acordo com Renata, vale o velho ditado "seu passado te condena".
Quem sempre teve uma boa relação com o dono do imóvel, pagou o aluguel em dia e
cuidou do imóvel acaba tendo maior poder de negociação.
"Hoje, a dificuldade de negociar é muito grande porque a oferta é pequena e a
procura é grande, então o dono do imóvel se sente no direito de exigir valores
altos. O bom comportamento é que vai pesar, a prudência com o imóvel e a
pontualidade no pagamento", afirma Renata.
De acordo com Márcio Nakane, coordenador da pesquisa de outro índice de
inflação, o IPC da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o mercado
imobiliário está bastante aquecido no Brasil inteiro, por conta de uma renda
mais alta e de um crédito mais fácil. "Há uma maior demanda por imóvel de
maneira geral e acaba aumentando a demanda por aluguel também". O resultado são
aluguéis mais caros.
Documente tudo!
Se a negociação der certo, é preciso formalizá-la. Muitas pessoas, por terem uma
boa relação com o dono do imóvel, fazem tudo verbalmente, o que não é seguro.
"No contrato, a cláusula do reajuste deve constar que a cobrança passa a ser de
outra maneira", orienta a técnica do Procon-SP.
Quanto ao prazo para começar a negociar, Renata disse ser o mais indicado 90
dias antes do reajuste, para que o locatário tenha tempo de procurar uma nova
opção, se não der certo a negociação, que caiba dentro do orçamento.
Para quem vai fechar o contrato de aluguel agora, uma saída é optar por outro
índice de inflação. "Faça o reajuste por outro índice, o INPC, IPC, ICV. O IGP-M
não é obrigatório, mas, como é o mais alto, normalmente é usado".
Reajuste menor
O reajuste deve ser igual à variação do índice de inflação. Caso venha um valor
menor, nada de aproveitar a situação e pagar sem questionar o assunto. "Tem que
solicitar declaração de que a imobiliária e o locador estão abrindo mão de um
valor maior", afirmou Renata.
Isso porque, se for detectado e comprovado erro, é possível que seja feita
cobrança futura do valor que não foi pago, com incidência de juros.
"Além disso, quando o valor for maior, o locatário deve ir à Justiça para ter o
cumprimento do contrato".