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Impostos / Tributos - Por que o diferimento fiscal é tão vantajoso? 

Data: 30/05/2007

 
 

O termo diferimento fiscal é conhecido por poucos investidores, e mesmo quem já ouviu falar sobre o assunto não sabe ao certo o que ele significa. Na verdade, trata-se de uma vantagem fiscal concedida em algumas aplicações, que deve ser analisada com cuidado por quem está planejando investir seu dinheiro.

A palavra diferimento nada mais significa do que adiar. Portanto, diferimento fiscal significa adiar o pagamento de impostos que são devidos quando você aplica seu dinheiro. Antes da entrada em vigor da conta de investimento, no último dia 1º de outubro, na maioria das aplicações financeiras o imposto era recolhido na fonte ao final de cada mês. Desde então, esse recolhimento passou a ser semestral, ao final dos meses de maio e novembro.

Porém, nas aplicações onde existe a possibilidade de diferimento o imposto só é cobrado somente na hora do resgate da aplicação. Desta forma, fica fácil entender que, para quem não tem pressa para sacar os recursos investidos, os investimentos com diferimento fiscal são particularmente atrativos, pois como o imposto não é descontado, as reservas acumuladas crescem mais rapidamente.

Ganho na ponta do lápis
O diferimento fiscal é um dos grandes atrativos dos produtos de previdência privada. Mas, ainda são poucas as pessoas que efetivamente entendem quais são as vantagens desse tratamento. A título de ilustração, vamos assumir um fundo de investimento tradicional cujo retorno bruto é de 1,25% ao mês, e que essa aplicação seja mantida por 36 meses, ou três anos.

Neste caso, a alíquota de tributação seria de 15%, sendo que o recolhimento aconteceria a cada seis meses. Por outro lado, se este mesmo fundo oferecesse a possibilidade de diferimento fiscal, então o que aconteceria é que o recolhimento só aconteceria no momento do saque, em 36 meses.

Assim, fica fácil entender que durante a fase em que o dinheiro estiver aplicado ele deve crescer a uma taxa maior (1,25%) do que cresceria se não houvesse diferimento (1,067%). Se forem aplicados R$ 5 mil, e o dinheiro ficar investido por um prazo de 5 anos, a diferença entre ter e não ter diferimento fiscal é de R$ 395, já que no primeiro caso as reservas acumuladas seriam de R$ 9,570 mil e no segundo de R$ 9,966 mil, ou 4% de diferença. Diferença esta que aumenta proporcionalmente ao montante investido e ao prazo de investimento.

Só para quem investe no longo prazo
Mas, se sua intenção é investir em previdência para ter o benefício do diferimento fiscal, é importante que tenha consciência de que na previdência, além da taxa de administração tradicionalmente cobrada nos fundos de investimento, também é cobrada uma taxa de carregamento sobre os valores investidos.

Na prática, isso significa que investir em previdência por alguns meses para ter acesso ao diferimento fiscal, não vale a pena, porque aquilo que você ganha por adiar o recolhimento do imposto, perde por ter que arcar com a taxa de carregamento. A vantagem realmente aparece quando o prazo de investimento é maior, não só porque o ganho com o diferimento aumenta, mas também porque as taxas de carregamento tendem a ser decrescentes com o prazo.

Portanto, optar por uma aplicação desta natureza somente vale a pena se a intenção for, efetivamente, deixar o dinheiro aplicado no longo prazo. Caso contrário, o que você ganha em termos fiscais pode perder ao pagar taxas mais altas do que os fundos de investimentos tradicionais.

Mesmo que a sua aposentadoria pareça uma realidade distante, já existem planos estruturados para o público jovem cujo objetivo não é garantir a aposentadoria, mas sim para uma viagem de estudos ao exterior, para um curso de pós-graduação, e até mesmo um dinheiro para ajudar na montagem de um negócio próprio.

Diferir não significa isentar
Porém, o que acontece na hora do resgate? Nesse momento, você terá que pagar o imposto devido com base no prazo em que manteve a aplicação. Aqui é importante ressaltar, entretanto, que o fato do imposto ter sido diferido não significa em absoluto que você está isento do pagamento de IR, ou seja, o rendimento em si não é isento.

Essa é uma diferença importante que muitas vezes gera confusão, pois no rendimento isento você nunca sofre tributação, enquanto no diferimento o pagamento é adiado até o resgate. Nesses casos o rendimento é considerado, para fins de declaração anual de IR, como rendimento com tributação exclusiva, e não é pago imposto adicional sobre ele a não ser o que já foi recolhido na fonte.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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