Para muitas pessoas, o cartão de crédito é considerado um dos principais
vilões do orçamento.
Por esse motivo e por tantos outros, muita gente decide cancelar o cartão antes
que ele vire uma dor de cabeça. Contudo, é preciso tomar alguns cuidados ao
realizar tal procedimento, pois, não raro, há notícias de consumidores que
continuaram recebendo cobranças de tarifas após o cancelamento do plástico.
Cuidados
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações
de Consumo), quando pretender cancelar o cartão, o consumidor deve fazer um
protocolo por escrito, em uma agência bancária, e exigir o carimbo de
recebimento do documento pelo funcionário. Caso ele não receba um comprovante, a
alternativa é enviar um pedido de cancelamento por carta com AR (aviso de
recebimento) para o banco.
As faturas enviadas ao consumidor após o pedido de cancelamento, alerta o
Instituto, também devem ser recusadas por escrito ou por meio do serviço de
atendimento ao consumidor da instituição financeira. Neste último caso, deve-se
sempre anotar os números de protocolo.
Na hipótese de não haver cancelamento ou ocorrer cobrança indevida de fatura, o
consumidor deve procurar o Juizado Especial Cível de sua cidade para entrar com
uma ação judicial.
Indenizações
Ainda segundo o Ibedec, as eventuais tarifas cobradas após o cancelamento do
cartão de crédito geram indenização ao consumidor.
“Os bancos são responsáveis pelos defeitos nos produtos ou serviços prestados ao
consumidor, devendo indenizar os prejuízos sofridos, inclusive quando falha em
cancelar um serviço ou quando faz cobranças indevidas por serviços não
utilizados pelo consumidor”, explica o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.