Imóveis - Aluga-se imóvel: saiba os cuidados a tomar antes de fechar contrato
Colocar um imóvel para alugar pode garantir uma boa renda mensal fixa.
Entretanto, há o risco de o inquilino ficar inadimplente ou não conservar o
local. Por isso, antes de fechar o negócio, é necessário considerar todas as
implicações.
O proprietário, por exemplo, deverá respeitar o prazo firmado, arcar com taxas
de administração imobiliária (se contratar uma administradora) e pagar taxas
extraordinárias da cota condominial. Pode também ter de enfrentar atraso no
pagamento dos aluguéis ou até problemas entre o inquilino e os vizinhos.
Em contrapartida, além de garantir uma fonte de renda com o aluguel, o dono do
imóvel repassa uma série de encargos, como IPTU e condomínio, para o inquilino.
Além disso, a propriedade não ficará fechada e até sujeita a furtos e roubos. E,
caso precise do imóvel após o prazo contratado, o proprietário pode retomá-lo.
Para fazer um negócio seguro e rentável, antes mesmo de assinar o contrato, é
fundamental tomar alguns cuidados. Confira algumas dicas* da Pro Teste
Associação de Consumidores.
Levantando informações
Antes de assinar a papelada, algumas informações são essenciais para avaliar o
candidato à locação, como pedir um comprovante de "nada consta" emitido por
cadastros de inadimplentes, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa.
Além disso, conhecer a renda mensal do candidato a locatário e pedir sua
comprovação, bem como comprovante de residência e certidão de ônus reais do
imóvel dos fiadores e, se for o caso, até do inquilino, também são detalhes que
fazem a diferença.
Outros meios para averiguação do inquilino são checar se o CPF dele está regular
e também pesquisar no Tribunal de Justiça do estado dele se existe alguma ação
de cobrança ou de despejo contra o possível inquilino.
Por último, não esqueça de buscar uma carta de referência do locador anterior ou
da administradora, ressalta a Pro Teste.
Inclusão no cadastro de inadimplentes
Vale ressaltar que o pedido das informações a respeito do inquilino não pode ser
cobrado nem pelo locador nem pela administradora. Ou o dono do imóvel arca com
os custos ou solicita que o locatário apresente seus documentos.
Se o candidato a inquilino ou o fiador estiverem com o nome incluído no registro
de proteção ao crédito pode ser arriscado assinar o contrato e alugar o imóvel.
Assim, informe ao interessado sobre sua recusa.
Mas fique atento! Se for recusar, não seja indelicado, para não ser acusado de
causar dano à moral do candidato. Fale apenas que, por razão de restrição
verificada, não será possível fechar o negócio.
Com auxílio ou por conta?
Se você optar pela assessoria de uma administradora de imóveis para alugar sua
casa ou seu apartamento, precisa colocar na ponta do lápis os custos a mais
dessa opção.
Entre alguns valores a mais, tem-se o custo da administração (em regra, 10% do
aluguel) e da taxa de análise de idoneidade do candidato à locatário.
Por outro lado, você terá ajuda no anúncio para alugar e a cobrança é controlada
pela administradora, inclusive os serviços públicos, impostos, taxas e
condomínios, que podem ser cobrados em um único boleto.
Além disso, a maioria já conta com assessoria jurídica para análise da papelada,
assinatura do contrato e despejo, se for o caso. Se quiser, poderá contratar
outro advogado, já que a imposição do serviço constaria como venda casada, uma
prática ilegal.
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