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Saúde - Medicamentos genéricos: Orientações aos consumidores 

Data: 30/05/2007

 
 

Introdução
 

A indústria farmacêutica é um dos empreendimentos mais lucrativos de todo o mundo, a tal ponto que os investidores estão deslocando dinheiro de outros setores para aplicar em laboratórios farmacêuticos. Quem paga esse lucro são os doentes e os idosos, escravos dos tratamentos cada vez caros.

``A BOLSA OU A VIDA" , frase que os ladrões antigos utilizavam, mostra bem a realidade da exploração social a que chegaram as multinacionais e industriais brasileiros a ela vinculados. A extorsão é evidente, não existe dó nem piedade dos donos da ciência moderna. "A bolsa ou a vida" talvez seja a frase que melhor descreve a indústria farmacêutica de ponta.

Isso é fácil de entender: enquanto a tecnologia barateia custos de produtos em todos os ramos, os medicamentos são vendidos a preços cada vez maiores. As pesquisas modernas têm melhor produtividade e estão mais baratas do que antigamente, e os novos medicamentos estão sendo mais rapidamente comercializados.

O preço dos remédios não tem nada a ver com investimentos em pesquisa. O monopólio do tratamento permite que a indústria farmacêutica fixe preços altíssimos; ou o doente paga ou não pode se tratar. No atendimento à saúde, todos ganham, apenas o consumidor paga.

Portanto, ou o consumidor se defende, com todos os recursos possíveis, ou ninguém vai lutar por ele. Neste parecer, tentamos explicar procedimentos legais que o paciente deve tomar na defesa de seus direitos.

Em 1999, quando os médicos começaram a receitar pelo nome genérico, houve queda de 20% do lucro das indústrias multinacionais. Em princípio, médicos e farmacêuticos são aliados de seus pacientes, preocupando-se com eles.

As indústrias farmacêuticas reagiram ao prejuízo, iniciando "campanha antigenéricos" milionária, assinada pela ABIFARMA, confundindo médicos, farmacêuticos e a população. Políticos e governantes influenciados pela indústria, sabe-se lá a que preço, emitiram decretos e resoluções de interesse social e/ou constitucionalidade duvidosa.

Médicos e farmacêuticos foram os principais defensores da LEI DOS GENÉRICOS, estimulantdo o receituário pelo nome genérico. Mas podem existir profissionais que tratam o paciente sem a devida consideração, e o consumidor deve estar atento contra esse tipo de mau atendimento.

Nessa guerra dos genéricos, o consumidor tem que se defender contra quem o explora.
 

Exija do médico a receita pelo nome genérico
 

É posicionamento ético das associações médicas a responsabilidade do médico em cooperar com o paciente na aquisição de medicamentos compatíveis com seu orçamento. Não basta receitar remédios, é preciso que o paciente tenha condições de os obter; para isso, é fundamental o receituário pelo nome genérico.

A receita pelo nome genérico permite ao consumidor escolher, dentre produtos semelhantes, o que melhor lhe agrade. O médico pode vir a indicar sua preferência de remédio, desde que saiba descrever seus motivos de sua escolha.

Não existe diferença de qualidade entre os medicamentos registrados no Brasil e o médico não tem competência legal para avaliar ou supor qualidade. Pouco importa se são ``inovadores", ``similares" ou ``medicamentos genéricos".

Há quase cinquenta anos a Organização Mundial da Saúde recomenda a receita pelo nome genérico. Essa identificação é fundamental sob o ponto de vista médico, indepedente de qualquer ligação com preço, pois é o principal meio de identificar interações medicamentosas e efeitos adversos.

Proteja-se, exija a receita pelo nome genérico.
 

Guarde a receita
 

A receita é o principal - e geralmente único papel - que contém as explicações certas de como tomar o medicamento. Por isso, pertence ao paciente, tem que ser guardada e tem que ser lida e relida face a qualquer dúvida de como tomar o remédio.

Às vezes ocorre troca do remédio na farmácia: o médico receita um, a farmácia entrega outro com nome parecido. Convém sempre verificar. Quando o paciente consulta mais de um médico, com especialidades diferentes, cada um precisa saber o que o outro profissional receitou. Quando tratamento não dá certo, quando é necessário voltar ao mesmo médico (que pode ter se esquecido ou se enganado no que escreveu) é conveniente rever a receita antiga.

A receita é o "seguro saúde" indispensável para que o paciente tome o remédio corretamente. Reter a receita médica é um crime contra a orientação do paciente. Não permita que ela seja retida, ou tire uma cópia, e procure identificar quem a reteve.

Mas, nessa guerra dos genéricos, a receita passa a ter outros valores. Sabe-se que a receita pode ser influenciada por brindes dos laboratórios e, nesses casos, onde o agrado do médico ao laboratório prevalece sobre o interesse do paciente, a receita é um documento que pode e deve ser utilizada contra o médico.

A propósito, no item "Orientação aos profissionais" aconselhamos a médicos e dentistas o melhor modo como deve ser feita receita: pelo nome genérico e sem vínculo com a indústria farmacêutica.

Por exemplo, considera-se "RECEITA MARCADA", a que é caracterizada pela "prescrição de um única marca" ou "prescrição pelo nome genérico seguida do nome de um laboratório farmacêutico". O médico tem grande poder de influência sobre o paciente, pois este tem medo de não se curar. Assim, o paciente segue cegamente a receita. O paciente não sabe qual remédio é importante ou não: se o médico receitou, ele vai comprar o remédio.

Mas se o médico recebeu qualquer brinde do laboratório ao qual ele deu preferência ele estará usando o dinheiro do paciente para retribuir um favor. Legalmente, ele pode estar cometendo crime de estelionado: pode ser preso. Sob o ponto de vista ético, ele estará praticando dicotomia (divisão de dinheiro do paciente com o produtor do medicamento): pode ser suspenso pelo Conselho Regional de Medicina ou pode até mesmo perder o diploma.

Sabe-se que nem todo tratamento dá certo, mas sabe-se também que nem sempre o médico acerta o tratamento. Se o médico agiu de forma ética, faz parte da vida profissional não ter êxito em todos os pacientes que trata. Mas se o médico emitiu uma "receita marcada", ele deve responder pelo insucesso do tratamento. Por que insistir em um único laboratório para  um remédio que não funcionou? Assim, caso o paciente receba uma receita com restrições de aquisição do medicamento, ele deve guardar essa receita para posterior uso em ações judiciais contra o médico. Deve pedir, na Justiça, o reembolso do dinheiro gasto e indenização por perdas e danos do insucesso no tratamento.

Por outro lado, o governo tem a obrigação constitucional de dar atendimento à saúde da população. O governo tem que dar o remédio gratuitamente; por exemplo, pacientes que moveram ação judicial contra o governo em casos de tratamentos mais caros (por exemplo ribavirina) acabaram recebendo o remédio de graça.

O mesmo tem de acontecer aos medicamentos que eram baratos mas que, por causa da permissividade do governo tiveram seus preços elevados. Se o governo tem acordo com indústrias, tem também a obrigação de dar o remédio ao consumidor.

Se cada consumidor fizer sua reclamação no PROCON,  na polícia ou na Justiça, serão milhares ou milhões de ações judiciais contra governo, ou profissionais da saúde, ou contra farmácias ou contra indústrias. É o único meio legal do consumidor não ser explorado.

Guarde a receita e não tenha medo de usá-la,  na polícia e na Justiça, se sentir que seus direitos não foram respeitados. Se possível, exija o reembolso de seus gastos.

Conclusão

  • A insistente exigência dos consumidores da RECEITA PELO NOME GENÉRICO é fundamental para que esse salutar tipo de uso racional de medicamentos se torne uma realidade brasileira.
     
  • Mas não basta apenas conversar com o médico. GUARDE A RECEITA e use-a como documento judicial.
     
  • Defenda-se: se você não der sua bolsa para a indústria farmacêutica, seus dirigentes não se importam que você perca sua vida.
     
  • Tanto no caso do ladrão comum como no crime de abuso econômico por dirigentes (presidentes e funcionários) da indústria farmacêutica - "a bolsa ou a vida" - a única defesa do consumidor é recorrer à polícia e Justiça.


    Antonio Carlo Zanini - médico, consultor da Organização Mundial da Saúde e ex-secretário nacional de Vigilância Sanitária. Foi o introdutor da nomenclatura genérica na legislacão brasileira, em 1981, seguindo-se a DCB (Denominações Comuns Brasileiras) em 1983


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