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Investimentos / Fundos - Nos investimentos, importante é o ganho livre do IR 

Data: 28/11/2011

 
 
A RENTABILIDADE obtida em investimentos é o parâmetro que indica o retorno que tivemos para remunerar os riscos que corremos. Entretanto, parte desse rendimento fica com a Receita Federal, que recolhe imposto sobre quase tudo que entra no nosso bolso.
O recolhimento do Imposto de Renda não é igual em todas as modalidades de investimento, o que requer atenção na hora de comparar a rentabilidade do investimento A com a rentabilidade do investimento B. É possível que estejamos comparando alhos com bugalhos.


POUPANÇA
A rentabilidade da poupança é isenta do IR para pessoas físicas. O banco não recolhe o imposto “na fonte” quando credita os rendimentos -o contribuinte lança-os como “isentos” na declaração de ajuste anual do IR.
Assim, a rentabilidade publicada, que parece pouco competitiva em relação a outras alternativas de investimento, é líquida e você fica com 100% dela.


CDB
A rentabilidade que negociamos no momento da aplicação em CDB (Certificado de Depósito Bancário) é bruta. Seja uma taxa prefixada, 10% ao ano, seja uma taxa pós-fixada, 95% da taxa DI, a cotação é bruta.
No resgate da aplicação, o banco recolherá o IR “na fonte”. Na declaração anual, os rendimentos são lançados como “tributados exclusivamente na fonte”, separados dos rendimentos tributáveis e dos rendimentos isentos. A alíquota do IR será definida em função do prazo da operação. A alíquota diminui à medida que o prazo da operação aumenta.
Você pagará 22,5% nas operações de até 180 dias, 20% nas operações entre 181 e 360 dias, 17,5% nas operações entre 361 e 720 dias e 15% nas operações a partir de 721 dias.
Se você quiser comparar o rendimento do CDB com o rendimento da poupança, lembre-se de excluir o IR. Rentabilidade de 0,60% ao mês líquida na poupança equivale a rentabilidade de 0,75% ao mês bruta em uma operação com CDB.


FUNDOS
A incidência do IR nos fundos de investimento é diferente de tudo que existe nas outras alternativas de aplicação. Você paga no último dia útil dos meses de maio e novembro, antes mesmo de solicitar resgate e receber os rendimentos.
Essa cobrança antecipada do IR pode induzir o investidor a erro por achar que a rentabilidade divulgada pelos fundos é líquida porque, afinal, você já pagou o IR, não é mesmo?
Ocorre que o pagamento do IR é feito mediante o resgate de parte das cotas que você possui, em quantidade suficiente para pagar o imposto devido no período.
O procedimento é conhecido como “come cotas”, porque reduz a quantidade de cotas do investidor. A rentabilidade divulgada, calculada com base no patrimônio líquido do fundo, não leva em conta o pagamento do IR que impactou somente a quantidade de cotas e não o valor do patrimônio.
O regime de tributação na declaração de ajuste anual do IR é o mesmo do CDB. O imposto retido “na fonte” não pode ser compensado e os rendimentos são considerados como “tributáveis exclusivamente na fonte”.
Não compare a rentabilidade bruta dos fundos de investimento com a rentabilidade líquida da poupança.


AÇÕES
Neste caso, há uma situação inesperada: o próprio investidor é responsável por calcular o ganho de capital líquido obtido na venda de ações negociadas em Bolsa de Valores e recolher 15% de IR até o ultimo dia útil do mês subsequente.
A corretora recolhe de IR 0,005% sobre o valor da venda e deixa uma pista valiosa para a Receita Federal, pois indica um possível ganho de capital a ser tributado. Cuidado para não esquecer de recolher o imposto devido: a Receita está de olho!



 
Referência: Folha de São Paulo
Autor: Marcia Dessen
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