A RENTABILIDADE obtida em investimentos é o parâmetro que indica o retorno
que tivemos para remunerar os riscos que corremos. Entretanto, parte desse
rendimento fica com a Receita Federal, que recolhe imposto sobre quase tudo que
entra no nosso bolso.
O recolhimento do Imposto de Renda não é igual em todas as modalidades de
investimento, o que requer atenção na hora de comparar a rentabilidade do
investimento A com a rentabilidade do investimento B. É possível que estejamos
comparando alhos com bugalhos.
POUPANÇA
A rentabilidade da poupança é isenta do IR para pessoas físicas. O banco não
recolhe o imposto “na fonte” quando credita os rendimentos -o contribuinte
lança-os como “isentos” na declaração de ajuste anual do IR.
Assim, a rentabilidade publicada, que parece pouco competitiva em relação a
outras alternativas de investimento, é líquida e você fica com 100% dela.
CDB
A rentabilidade que negociamos no momento da aplicação em CDB (Certificado de
Depósito Bancário) é bruta. Seja uma taxa prefixada, 10% ao ano, seja uma taxa
pós-fixada, 95% da taxa DI, a cotação é bruta.
No resgate da aplicação, o banco recolherá o IR “na fonte”. Na declaração anual,
os rendimentos são lançados como “tributados exclusivamente na fonte”, separados
dos rendimentos tributáveis e dos rendimentos isentos. A alíquota do IR será
definida em função do prazo da operação. A alíquota diminui à medida que o prazo
da operação aumenta.
Você pagará 22,5% nas operações de até 180 dias, 20% nas operações entre 181 e
360 dias, 17,5% nas operações entre 361 e 720 dias e 15% nas operações a partir
de 721 dias.
Se você quiser comparar o rendimento do CDB com o rendimento da poupança,
lembre-se de excluir o IR. Rentabilidade de 0,60% ao mês líquida na poupança
equivale a rentabilidade de 0,75% ao mês bruta em uma operação com CDB.
FUNDOS
A incidência do IR nos fundos de investimento é diferente de tudo que existe nas
outras alternativas de aplicação. Você paga no último dia útil dos meses de maio
e novembro, antes mesmo de solicitar resgate e receber os rendimentos.
Essa cobrança antecipada do IR pode induzir o investidor a erro por achar que a
rentabilidade divulgada pelos fundos é líquida porque, afinal, você já pagou o
IR, não é mesmo?
Ocorre que o pagamento do IR é feito mediante o resgate de parte das cotas que
você possui, em quantidade suficiente para pagar o imposto devido no período.
O procedimento é conhecido como “come cotas”, porque reduz a quantidade de cotas
do investidor. A rentabilidade divulgada, calculada com base no patrimônio
líquido do fundo, não leva em conta o pagamento do IR que impactou somente a
quantidade de cotas e não o valor do patrimônio.
O regime de tributação na declaração de ajuste anual do IR é o mesmo do CDB. O
imposto retido “na fonte” não pode ser compensado e os rendimentos são
considerados como “tributáveis exclusivamente na fonte”.
Não compare a rentabilidade bruta dos fundos de investimento com a rentabilidade
líquida da poupança.
AÇÕES
Neste caso, há uma situação inesperada: o próprio investidor é responsável por
calcular o ganho de capital líquido obtido na venda de ações negociadas em Bolsa
de Valores e recolher 15% de IR até o ultimo dia útil do mês subsequente.
A corretora recolhe de IR 0,005% sobre o valor da venda e deixa uma pista
valiosa para a Receita Federal, pois indica um possível ganho de capital a ser
tributado. Cuidado para não esquecer de recolher o imposto devido: a Receita
está de olho!