Saúde - Não conseguiu contratar plano de saúde por causa da idade? Veja o que fazer
A passagem para a terceira idade é considerada por muitos com uma fase de
transição. No entanto, vivendo-se em uma sociedade capitalista, esse novo
período de vida acarreta em outro detalhe, cuja influência vai direto para o
bolso do consumidor: dificuldade na contratação de um plano de saúde.
Já é sabido que, quanto mais avançada a idade, maior será o preço da apólice.
Contudo, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estipula que os clientes com mais de
59 anos só poderão pagar até seis vezes mais do que o preço cobrado à menor
faixa etária. Mesmo assim, consumidores com essa idade encontram dificuldade de
encontrar uma seguradora que os queira atender. Em alguns casos, algumas
empresas chegam a recusar o paciente.
A velha pergunta que recai é: pode? Renata Molina, técnica de Defesa do
Consumidor da Fundação Procon de São Paulo, diz que não, e comenta que a prática
é abusiva.
O que diz a lei
"A Lei 9656 expressa, em seu artigo 14, que nenhuma pessoa pode ser proibida de
participar de um convênio particular em razão de sua idade ou de ser portadora
de alguma deficiência", explicou Renata.
O Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado de São Paulo (Sincor-SP) informou
que empresas não incentivam a venda de apólice para esse público, uma vez que
existe maior possibilidade de que elas usem os serviços com mais freqüência. A
entidade informou, ainda, que as seguradoras não são obrigadas a oferecerem
produtos que não lhes sejam interessantes.
Mecanismos de resguarda
Renata explicou que as empresas não são obrigadas a fornecer produtos
diferenciados para o público, mas que como forma de proteger suas finanças de
possíveis prejuízos com a contratação do seguro por parte de consumidores mais
vulneráveis, as empresas possuem uma série de mecanismos de resguarda.
"Existem carências para utilização total dos procedimentos e cobertura parcial
temporária, por um prazo de 24 meses", exemplificou a técnica.
Faixa etária
As dez faixas etárias determinadas por lei, a partir de 2004, são as seguintes:
Faixa estária |
Zero a 18 anos |
19 a 23 anos |
24 a 28 anos |
29 a 33 anos |
34 a 38 anos |
39 a 43 anos |
44 a 48 anos |
49 a 53 anos |
54 a 58 anos |
59 anos ou mais |
Fonte: Procon
"Obrigatoriamente os contratos devem obedecer essa distribuição, mas os
percentuais de variação podem mudar", explicou. Contudo, conforme regras da
Agência Nacional de Saúde (ANS), o valor fixado entre a última e a primeira
faixa não pode ser maior do que seis vezes.
Além disso, a variação acumulada entre 44 e 59 anos não pode ser superior à
variação entre a 1º e a 7º faixas etárias. "De qualquer maneira, assim
permite-se uma distribuição desigual", disse.
Quando pode
Renata lembrou, contudo, que planos coletivos não são obrigados a atenderem
idosos. "Convênios de empresas, por exemplo, às vezes liberam para seus
empregados a inclusão de seus filhos como dependentes, mas não permitem a
entrada dos pais", explicou.
Nesses casos, não há como reclamar, uma vez que a contratação em questão tem
regras particulares. "Cada caso deve ser analisado individualmente."
O que fazer
Caso o idoso tenha sido impedido de contratar um plano de saúde por conta de sua
idade, o melhor a fazer é procurar seus direitos. É importante guardar a
documentação preenchida e tentar, na operadora , uma formalização a respeito do
motivo da recusa.
Depois disso, com os comprovantes que conseguir (ou mesmo sem eles), a pessoa
deve procurar um órgão de defesa do consumidor e denunciar a empresas à ANS.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Adriele Marchesini
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