Finanças pessoais - Previna-se de "dívidas sexualmente transmitidas"
Tanto o homem quanto a mulher estão suscetíveis ao que podemos chamar de dívidas
de relacionamento ou dívidas sexualmente transmitidas.
As mulheres representam 95% das vítimas desse tipo de problema, já que são mais
influenciáveis pela pressão que os homens exercem nos relacionamentos.
Situação crítica
Muitas mulheres contraem dívidas sexualmente transmitidas pelos mesmos motivos
que estão contraindo doenças ocasionadas no sexo. A pressão que alguns homens
impõem para dispensar o sexo com proteção (muitas mulheres acabam se
contaminando com vários tipos de doenças, algumas letais) é muito semelhante
àquela imposta para colocar a mulher em situação crítica de endividamento.
As mulheres emprestam dinheiro a seus parceiros por vários motivos, entre eles:
- Ingenuidade: dão garantia a seus parceiros na compra de um carro,
na abertura de negócios muitas vezes mirabolantes ou simplesmente assumem
dívidas junto aos bancos e financeiras para financiar o parceiro, e fazem
isso muitas vezes sem ler contratos ou compreender as conseqüências de um
default (falta de pagamento).
- Medo: Muitas mulheres temem que, ao negarem um empréstimo, um
endosso ou uma fiança, ou insistirem em ler um contrato antes de assiná-lo,
possam passar a impressão de não confiarem no parceiro, de não estarem
integralmente envolvidas no relacionamento. Algumas mulheres chegam a
assinar procurações com cessão ilimitada de direitos e só descobrem que até
mesmo a casa em que moram foi vendida quando o casal se separa.
Dicas para evitar o contágio de dívidas sexualmente transmitidas:
- Não permita que seu parceiro (ou parceira) assuma total controle da
administração financeira do casal.
- Não assine nada sem ler antes e entender completamente as cláusulas, os
termos e as condições e, obviamente, quais seriam as conseqüências de uma
inadimplência.
- Em caso de conta conjunta e investimentos, assegure-se de que seja
necessária a assinatura de ambos, especialmente quando há um volume
financeiro que possa comprometer alguém em caso de retiradas excessivas.
- Aprenda, de uma vez por todas, que o fato de amar alguém não significa
que você deva confiar cegamente nessa pessoa. O amor não é cego e os
contratos não são em braile. Portanto, essa desculpa não cola nos tribunais.
- Se você ganha mais do que seu parceiro, em caso de confusões da parte
dele é atrás de você que os credores irão. Portanto, cuidado redobrado se
esse for seu caso.
- Uma boa dica é saber se a dívida que você está contraindo beneficia
somente o seu parceiro. Se esse for o caso, reconsidere.
- Se você tiver qualquer dúvida com relação à assinatura de qualquer
contrato consulte um advogado. A melhor forma de evitar o contágio - assim
como no caso das doenças sexualmente transmitidas - é a prevenção.
(*)colunista: Eliana Bussinger - consultora em Inovação e
Marketing para Mulheres e a autora dos livros A Dieta do Bolso e
As Leis do Dinheiro para Mulheres, ambos da Editora Campus/Elsevier.(elianabussinger@gmail.com)
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