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Seguros - Donos de carros antigos podem fazer seguro contra danos a terceiros 

Data: 20/07/2008

 
 
Fazer seguro para um carro antigo não é nada fácil. Embora algumas empresas já aceitem fazer apólices para carros que tenham entre 10 e 20 anos, veículos mais antigos não conseguem contratar um seguro.

Apesar de o seguro que cobre perdas totais ou mesmo a manutenção com trocas de peças, em caso de acidente, ainda não existir para carros antigos, para reduzir possíveis gastos dos donos desses veículos, a Indiana Seguros lança o Seguro Placa Preta, voltado exclusivamente aos chamados veículos de placa preta, ou seja, carros antigos que ostentam valor histórico e mantêm suas características originais.

O seguro cobre apenas danos causados a terceiros em acidentes, além de contar com assistência 24 horas para atendimento emergencial por pane ou acidente e dá ao segurado diversos benefícios em lojas de peças e serviços automotivos em todo o País.

Preços
O produto, destinado apenas aos automóveis devidamente certificados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), ou por proprietários que sejam sócios de clubes de colecionadores brasileiros, possui preços bastante acessíveis.

Além disso, a companhia dá desconto para quem fizer o seguro de mais de um veículo, já que, segundo o assessor de imprensa da empresa, é comum que donos de carros antigos sejam colecionadores e, conseqüentemente, possuam mais do que um. Os descontos são gradativos e podem chegar a uma redução de 60% no valor do seguro.

Mercado
Dados da FBVA revelam que, no mercado brasileiro, nove mil carros de placa preta estão aptos a contratar esse serviço.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são considerados veículos de coleção aqueles fabricados há mais de 20 anos, que conservam suas características originais de fabricação e apresentam certificado de originalidade reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Cuidados
Ao contratar ou renovar um seguro, é preciso ter cuidado para evitar prejuízos. A Fundação Procon-SP orienta:
 
  • Cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep. Isto pode ser feito pelo telefone 0800-218484 ou pelo site www.susep.gov.br. Para saber se a empresa tem reclamação fundamentada no Procon-SP, o telefone é 3824-0446;
     
  • Solicite e leia com atenção a minuta da proposta e as condições gerais, antes de assinar qualquer documento;
     
  • A empresa tem liberdade para decidir sobre o prêmio (valor que será pago pelo seguro do bem), a franquia (valor não coberto pela apólice do seguro, em caso de acidente) e o bônus (desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio). Por isso, é muito importante avaliar a proposta de mais de uma corretora ou seguradora;
     
  • O prazo para aceitação do seguro será especificado na proposta, não podendo ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento dela. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição, através de índice previamente determinado. A Fundação Procon-SP alerta que, em caso do contrato assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento, no prazo de sete dias, previsto no artigo 49 do CDC;
     
  • Será considerada início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela seguradora. Por isso, é importante que o segurado exija o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato;
     
  • O prazo para liquidação do sinistro deverá ser previamente estabelecido, não podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado. Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a contar, quando da entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar, sempre bem fundamentada. O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues na seguradora. Eles serão o comprovante, em eventual descumprimento do prazo pela seguradora;
     
  • É proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve também exigir o laudo de vistoria prévia, no qual deverá constar, obrigatoriamente, declaração de concordância do segurado em relação às avarias apontadas;
     
  • Um item relevante a ser avaliado na escolha do seguro é a concessão do bônus. Muitas seguradoras dão um desconto para quem não utiliza os serviços contratados;
     
  • Cuidado redobrado deve ser dispensado na hora do pagamento do seguro. Se for em cheque direto ao corretor, deve ser preenchido nominal à companhia seguradora, cruzado e contendo no verso a que se destina, bem como o registro do número da proposta de seguro.


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    Referência: InfoMoney
    Autor: Tabata Pitol Peres
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :

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