Seguros - Donos de carros antigos podem fazer seguro contra danos a terceiros
Fazer seguro para um carro antigo não é nada fácil. Embora algumas empresas já
aceitem fazer apólices para carros que tenham entre 10 e 20 anos, veículos mais
antigos não conseguem contratar um seguro.
Apesar de o seguro que cobre perdas totais ou mesmo a manutenção com trocas de
peças, em caso de acidente, ainda não existir para carros antigos, para reduzir
possíveis gastos dos donos desses veículos, a Indiana Seguros lança o Seguro
Placa Preta, voltado exclusivamente aos chamados veículos de placa preta, ou
seja, carros antigos que ostentam valor histórico e mantêm suas características
originais.
O seguro cobre apenas danos causados a terceiros em acidentes, além de contar
com assistência 24 horas para atendimento emergencial por pane ou acidente e dá
ao segurado diversos benefícios em lojas de peças e serviços automotivos em todo
o País.
Preços
O produto, destinado apenas aos automóveis devidamente certificados pela
Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), ou por proprietários que sejam
sócios de clubes de colecionadores brasileiros, possui preços bastante
acessíveis.
Além disso, a companhia dá desconto para quem fizer o seguro de mais de um
veículo, já que, segundo o assessor de imprensa da empresa, é comum que donos de
carros antigos sejam colecionadores e, conseqüentemente, possuam mais do que um.
Os descontos são gradativos e podem chegar a uma redução de 60% no valor do
seguro.
Mercado
Dados da FBVA revelam que, no mercado brasileiro, nove mil carros de placa preta
estão aptos a contratar esse serviço.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são considerados
veículos de coleção aqueles fabricados há mais de 20 anos, que conservam suas
características originais de fabricação e apresentam certificado de
originalidade reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Cuidados
Ao contratar ou renovar um seguro, é preciso ter cuidado para evitar prejuízos.
A Fundação Procon-SP orienta:
Cheque se o corretor e a seguradora possuem registro na Susep. Isto
pode ser feito pelo telefone 0800-218484 ou pelo site www.susep.gov.br. Para
saber se a empresa tem reclamação fundamentada no Procon-SP, o telefone é
3824-0446;
Solicite e leia com atenção a minuta da proposta e as condições gerais,
antes de assinar qualquer documento;
A empresa tem liberdade para decidir sobre o prêmio (valor que será pago
pelo seguro do bem), a franquia (valor não coberto pela apólice do seguro, em
caso de acidente) e o bônus (desconto especial dado ao segurado no valor do
prêmio). Por isso, é muito importante avaliar a proposta de mais de uma
corretora ou seguradora;
O prazo para aceitação do seguro será especificado na proposta, não podendo
ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento dela. Havendo recusa, o
valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição,
através de índice previamente determinado. A Fundação Procon-SP alerta que, em
caso do contrato assinado fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem
direito de arrependimento, no prazo de sete dias, previsto no artigo 49 do CDC;
Será considerada início da cobertura de risco a data indicada na proposta de
seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela
seguradora. Por isso, é importante que o segurado exija o preenchimento correto
do dia de assinatura do contrato;
O prazo para liquidação do sinistro deverá ser previamente estabelecido, não
podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do
segurado. Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento
do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos)
começará a contar, quando da entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez
que houver solicitação de documentação complementar, sempre bem fundamentada. O
consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues na
seguradora. Eles serão o comprovante, em eventual descumprimento do prazo pela
seguradora;
É proibido estabelecer limite de prazo para comunicação de sinistros, mas o
segurado deve fazê-lo o mais breve possível. Deve também exigir o laudo de
vistoria prévia, no qual deverá constar, obrigatoriamente, declaração de
concordância do segurado em relação às avarias apontadas;
Um item relevante a ser avaliado na escolha do seguro é a concessão do
bônus. Muitas seguradoras dão um desconto para quem não utiliza os serviços
contratados;
Cuidado redobrado deve ser dispensado na hora do pagamento do seguro. Se for
em cheque direto ao corretor, deve ser preenchido nominal à companhia
seguradora, cruzado e contendo no verso a que se destina, bem como o registro do
número da proposta de seguro.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Tabata Pitol Peres
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