Como agir - DVD: preste atenção aos detalhes
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegure a todos o direito “à
informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, suas
características, composição, qualidade e riscos que apresentem” (artigo 6º), nem
sempre o consumidor tem acesso a informação antes de comprar um produto. Isso
porque, o manual de instruções, no qual constam todos os dados especificados,
não lhe é disponibilizado previamente pelo fornecedor, pois acompanha o produto
em sua embalagem, geralmente entregue lacrada ao comprador.
E a frustração, como a que teve Euclides Rocha ao comprar um DVD da Panasonic,
é quase sempre a conseqüência dessa omissão.
Em razão de o manual do produto não lhe ter sido disponibilizado na hora da
compra do DVD, Rocha confiou na descrição feita pelo vendedor. “Comprei o DVD
acreditando que ele reproduzisse todos os tipos de MP3 com qualidade”, diz. “Mas
só depois de chegar em casa e ler o manual de instruções atentamente constatei
que isso não era possível”, reclama.
Segundo a Panasonic, consta da embalagem do DVD que a reprodução do disco está
relacionada à condição de gravação, o que se deve à grande variedade de
codificações e conversores em MP3, e a qualidade na reprodução depende da taxa
de compreensão escolhida na gravação do CD.
Na opinião do promotor de Justiça Vidal Serrano, os pontos-de-venda poderiam
minimizar problemas como o enfrentado por Rocha deixando à mão dos clientes os
manuais de instrução de cada produto, “para que o consumidor tenha acesso a
todas as informações e restrições sobre o produto desejado”, embora não exista
essa obrigação legal pelo CDC.
Falha do CDC não foi corrigida
“Mesmo com 12 anos de vigência do código, essa falha ainda não foi corrigida”,
comenta Marco Antônio Zanellato, promotor e coordenador da Promotoria de Defesa
do Consumidor do Ministério Público de São Paulo. “Seria interessante que os
órgãos públicos que atuam na defesa do consumo, como o Procon e o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), criassem norma tornando obrigatória a
disponibilidade do manual nos pontos-de-venda”, acrescenta o promotor, para quem
isso não seria complicado nem oneroso para as empresas.
Enquanto essa providência não é tomada, o consumidor pode se precaver pedindo ao
estabelecimento comercial o manual de instruções do produto que deseja comprar
para obter as informações que julgar necessárias.
Maria Cristina Oliveira, técnica de Defesa do Consumidor do Procon-SP, lembra
que é dever do fornecedor “assegurar informações corretas, claras, precisas e
ostensivas sobre a característica, a quantidade, a qualidade, a composição,
entre outros, dos produtos”, conforme prevê o artigo 31 do CDC”. “E, se essas
informações constam do manual, o fornecedor não pode se recusar a apresentá-lo”
, diz.
O consumidor que tiver o acesso aos dados do equipamento negado deve reclamar,
segundo Zanellato, pois tem violado um de seus principais direitos – o da
informação. “A falta de informação”, explica Maria Inês Dolci, advogada da
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), “pode ser entendida
como vício, o que dá ao consumidor o direito de desistir da compra e reaver os
valores pagos.”
“O CDC determina que toda relação de consumo seja transparente, o que, nesses
casos, não ocorre, dando ao consumidor o direito de devolver o item, conforme o
artigo 46 do CDC”, explica Serrano.
A queixa pode ser feita tanto contra à loja quanto ao fabricante que, “embora
tenha disponibilizado as informações do produto no manual, conforme o parágrafo
único do artigo 7º CDC, responde por seus prepostos”, fundamenta Serrano. Para
isso, o consumidor pode se valer do Procon ou dos Juizados Especiais Cíveis, se
a causa não envolver mais de 40 salários mínimos; para causas de até 20 salários
não é necessária a contratação de advogado.
Sites informam sobre produtos
Para tirar a dúvida dos consumidores, a Brastemp disponibiliza em seu
site www.brastemp.com.br
o catálogo de todos os seus produtos e a cópia dos respectivos manuais de
instruções. Segundo Tânia Silvestri, gerente de Marketing da empresa, se
desejar, o consumidor pode, ainda, solicitar cópia dos catálogos ou manuais pelo
telefone (11) 3116-2499, gratuitamente.
A LG, por meio do site
www.lge.com.br, e a Canon, no endereço
www.elgin.com.br, também
demonstram as especificações técnicas dos produtos que comercializam. Segundo
Valéria Camarero, gerente de Marketing da LG, se desejar, o consumidor pode
solicitar os manuais de instrução dos produtos pelo telefone 0800-707-5454.
Clientes da Canon devem ligar para o número (11) 3225-5955.
O que diz a Lei: |
Artigo 6o:
São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos
e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. |
Artigo 31: A
oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade,
composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores. |
Artigo 7o:
Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de
tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário,
da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas
autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos
princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos
responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas
de consumo. |
Artigo 46:
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os
consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento
prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem
redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
|
Fonte: Código de
Defesa do Consumidor |
|