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Como agir - DVD: preste atenção aos detalhes 

Data: 30/05/2007

 
 

Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegure a todos o direito “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, suas características, composição, qualidade e riscos que apresentem” (artigo 6º), nem sempre o consumidor tem acesso a informação antes de comprar um produto. Isso porque, o manual de instruções, no qual constam todos os dados especificados, não lhe é disponibilizado previamente pelo fornecedor, pois acompanha o produto em sua embalagem, geralmente entregue lacrada ao comprador.

E a frustração, como a que teve Euclides Rocha ao comprar um DVD da Panasonic, é quase sempre a conseqüência dessa omissão.

Em razão de o manual do produto não lhe ter sido disponibilizado na hora da compra do DVD, Rocha confiou na descrição feita pelo vendedor. “Comprei o DVD acreditando que ele reproduzisse todos os tipos de MP3 com qualidade”, diz. “Mas só depois de chegar em casa e ler o manual de instruções atentamente constatei que isso não era possível”, reclama.

Segundo a Panasonic, consta da embalagem do DVD que a reprodução do disco está relacionada à condição de gravação, o que se deve à grande variedade de codificações e conversores em MP3, e a qualidade na reprodução depende da taxa de compreensão escolhida na gravação do CD.

Na opinião do promotor de Justiça Vidal Serrano, os pontos-de-venda poderiam minimizar problemas como o enfrentado por Rocha deixando à mão dos clientes os manuais de instrução de cada produto, “para que o consumidor tenha acesso a todas as informações e restrições sobre o produto desejado”, embora não exista essa obrigação legal pelo CDC.

Falha do CDC não foi corrigida
“Mesmo com 12 anos de vigência do código, essa falha ainda não foi corrigida”, comenta Marco Antônio Zanellato, promotor e coordenador da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de São Paulo. “Seria interessante que os órgãos públicos que atuam na defesa do consumo, como o Procon e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), criassem norma tornando obrigatória a disponibilidade do manual nos pontos-de-venda”, acrescenta o promotor, para quem isso não seria complicado nem oneroso para as empresas.

Enquanto essa providência não é tomada, o consumidor pode se precaver pedindo ao estabelecimento comercial o manual de instruções do produto que deseja comprar para obter as informações que julgar necessárias.

Maria Cristina Oliveira, técnica de Defesa do Consumidor do Procon-SP, lembra que é dever do fornecedor “assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a característica, a quantidade, a qualidade, a composição, entre outros, dos produtos”, conforme prevê o artigo 31 do CDC”. “E, se essas informações constam do manual, o fornecedor não pode se recusar a apresentá-lo” , diz.

O consumidor que tiver o acesso aos dados do equipamento negado deve reclamar, segundo Zanellato, pois tem violado um de seus principais direitos – o da informação. “A falta de informação”, explica Maria Inês Dolci, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), “pode ser entendida como vício, o que dá ao consumidor o direito de desistir da compra e reaver os valores pagos.”

“O CDC determina que toda relação de consumo seja transparente, o que, nesses casos, não ocorre, dando ao consumidor o direito de devolver o item, conforme o artigo 46 do CDC”, explica Serrano.

A queixa pode ser feita tanto contra à loja quanto ao fabricante que, “embora tenha disponibilizado as informações do produto no manual, conforme o parágrafo único do artigo 7º CDC, responde por seus prepostos”, fundamenta Serrano. Para isso, o consumidor pode se valer do Procon ou dos Juizados Especiais Cíveis, se a causa não envolver mais de 40 salários mínimos; para causas de até 20 salários não é necessária a contratação de advogado.

Sites informam sobre produtos
Para tirar a dúvida dos consumidores, a Brastemp disponibiliza em seu site www.brastemp.com.br o catálogo de todos os seus produtos e a cópia dos respectivos manuais de instruções. Segundo Tânia Silvestri, gerente de Marketing da empresa, se desejar, o consumidor pode, ainda, solicitar cópia dos catálogos ou manuais pelo telefone (11) 3116-2499, gratuitamente.

A LG, por meio do site www.lge.com.br, e a Canon, no endereço www.elgin.com.br, também demonstram as especificações técnicas dos produtos que comercializam. Segundo Valéria Camarero, gerente de Marketing da LG, se desejar, o consumidor pode solicitar os manuais de instrução dos produtos pelo telefone 0800-707-5454. Clientes da Canon devem ligar para o número (11) 3225-5955.


 

O que diz a Lei:
Artigo 6o: São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
Artigo 31: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Artigo 7o: Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Artigo 46: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.



 

Fonte: Código de Defesa do Consumidor

 


 
Referência: Guia de bolsa
Autor: InfoMoney
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