Carro / Veículo - Como funcionam os títulos de capitalização
Não tem quem não tenha passado por isso. É só procurar um banco para abrir
uma conta corrente ou de poupança para o funcionário te oferecer também um
título de capitalização. O discurso é sempre o mesmo. Custa pouco para o
seu bolso e ainda você concorre a prêmios.
Mas qualquer investidor minimamente qualificado vai colocar em dúvida se
realmente o título é uma aplicação financeira e qual
sua real função. Mas para quem gosta de apostar, pode interessar. Conheça agora
detalhes sobre os títulos de capitalização.
O que é um título de capitalizaçãoO título de capitalização é uma aplicação,
na
modalidade um seguro, que pressupõe a formação de capital, através de
depósitos mensais ou de aporte único. Ao final do período, resgata-se somente
parte do saldo, corrigido monetariamente.
Apesar de considerada como um dos piores investimentos do mercado, a
capitalização tem um diferencial: são realizados sorteios e premiações
durante toda a vigência do contrato - uma compensação necessária face à
sua baixa rentabilidade. Pode-se dizer, portanto, que são um mix de
poupança e
loteria.
Os bancos consideram uma vantagem destes títulos o fato de a administradora
debitar mensalmente um valor da conta do cliente, forçando-o a poupar. Ao final
do período, o dinheiro seria resgatado, corrigido pela variação de algum índice
econômico.
Típica de economias estáveis, a capitalização é extremamente
popular
no mercado brasileiro, sobretudo na população de baixa renda.
Em 2006, por exemplo, a arrecadação do setor ultrapassou os
R$ 7,1 bilhões, representando quase 12%da faturamento do setor
de seguros, segundo levantamento da
Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização).
Em 10 anos, o setor cresceu 198%.
Mas é bom ficar atento e não deixar se levar pelo charme e ilusionismo presentes
em muitos produtos. A análise criteriosa de todas as suas cláusulas e condições
é fundamental para se livrar de uma possível roubada.
O que você não pode deixar de verificarRegra número 1 dos títulos de capitalização: verifique
se o mesmo vem acompanhado das “Condições Gerais do Título”.
Aquele documento, em geral de letras miúdas, que descreve toda a mecânica de
funcionamento do plano. A administradora é obrigada, por lei, a lhe apresentar
este documento. E você é obrigado, pelo bom senso, a analisar tim por
tim o contrato.
Se o produto que você está de olho não contiver no mínimo todos os itens
listados abaixo nas “Condições Gerais do Título”, pule fora imediatamente:
1. Glossário; 2. Objetivo e natureza do título;
3. Prazo de vigência; 4. Prazo de início do contrato (data em que a administradora
assume a gestão do título); 5. Prazo de pagamento (números de pagamentos, atrasos, etc...);
6. Cancelamento dos títulos (condições); 7. Ordenação e identificação de títulos (número de títulos
emitidos numa mesma série). Quanto maior a série menor é a chance de ser
sorteado; 8. Sorteios (datas e prêmios); 9. Resgate (carência, taxa de juros e tabela de saldos);
10. Atualização de Valores (atualização mensal da reserva);
11. Impostos e Taxas (informa o que incide sobre os valores do
título); 12. Informações (como será a demonstração dos rendimentos);
13. Foro (deverá prever que o foro será o do domicílio do
titular);
O segundo item a ser analisado é o prazo de vigência da aplicação, que é o
período em que os efeitos do contrato são válidos (que se concorre a prêmios e
que o dinheiro rende, entre outros pontos).
Após isso, verifique o prazo de pagamento do título de capitalização, que
corresponde ao período o qual o cliente paga pelo seu investimento. Existem dois
tipos:
- PU (pagamento único) - ao assinar o título, o cliente
efetua um único e integral pagamento da aplicação;
- PM (pagamento mensal) - período de capitalização, em
que são efetuados pagamentos mensais e sucessivos. Este prazo não pode ser
menor do que 12 meses.
É importante frisar que o pagamento efetuado é dividido em três componentes:
quota de capitalização, quota de sorteio e quota de carregamento. Vejamos o que
significa cada uma delas:
- Quota de capitalização - é o percentual do pagamento
destinado à constituição do capital, ou seja, do montante que será resgatado
no final da aplicação. Nos títulos com Pagamento Único (PU), a quota de
capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a
tabela abaixo:
Prazo de vigência
|
Percentual mínimo
destinado à capitalização |
12 meses |
50% |
De 12 a 24 meses |
60% |
Acima de 24 meses |
70% |
Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação
da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:
Prazo de Vigência |
Mês de
Vigência |
|
1º |
2º |
3º |
4º em diante |
Até 23 meses |
10% |
10% |
30% |
30% |
De 24 meses em diante |
10% |
10% |
10% |
30% |
Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês,
para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês
para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da
vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos
pagamentos mensais.
Vale destacar, também, que nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais
destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a
98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.
- Quota de sorteio - é o percentual do pagamento com a
finalidade de custear os prêmios distribuídos em cada série.
- Quota de carregamento - percentual do pagamento
destinado à cobertura de gastos e despesas administrativas, como reservas de
contingência e despesas com corretagem e seguros.
Para melhor compreensão das quotas, vamos considerar, por exemplo, um título
de capitalização com pagamentos mensais de R$ 100,00. À partir do quarto
pagamento, a distribuição dos aportes será feita da seguinte maneira:
- Quota de Capitalização: 75%
- Quota de Sorteio: 15%
- Quota de Carregamento: 10%
Ou seja, os R$ 100,00 iniciais serão divididos R$ 75,00
serão destinados para composição do capital, R$ 15,00 para o custeio dos
sorteios e R$ 10,00 para a cobertura de gastos administrativos.
Premiação e rendimentosOs títulos de capitalização não necessariamente precisam
realizar sorteios, apesar de que quase sempre há algum tipo de premiação: ou em
dinheiro ou na forma de produtos, como, por exemplo,
carros.
Lembre-se que quanto maiores forem as premiações (quota de sorteio),
menor será o montante total a ser resgatado no final da aplicação (quota de
capitalização).
O administrador do título poderá optar, para a realização de sorteios, pela
utilização dos resultados das
loterias oficiais. Caso contrário ele é obrigado a realizar sorteios
próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre
acesso aos participantes e a presença de auditores independentes. Os valores ou
objetos das premiações deverão ser previamente especificados nas condições
gerais do título.
Afora a premiação, o titular conta também com os rendimentos da aplicação. Mais
quanto se ganha ao investir em um título de capitalização?
O valor destinado à remuneração dos titulares é o equivalente à somatória das
quotas de capitalização, corrigida monetariamente mensalmente. Ou seja, o
montante que vai sendo formado pelos pagamentos mensais se constitui na chamada
reserva matemática, que é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o
titular terá direito ao efetuar o resgate do seu título.
A reserva matemática é atualizada mensalmente pela
TR (taxa
referencial), que é a mesma utilizada no cálculo do rendimento da
caderneta de
poupança, e sofre a aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais
(que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de
juros mensal aplicada à poupança).
Resgate antecipado
Mas pode-se resgatar a aplicação a qualquer momento? Isso vai
depender do que está estipulado nas condições gerais dos títulos,
contudo, nunca é bom negócio resgatar a aplicação antes do vencimento.
Os títulos, na maioria dos casos, prevêem um prazo de carência, isto é,
um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular.
Durante este período não é possível sacar o dinheiro.
Em todo caso, o titular ainda tem a possibilidade de, terminada a
carência, solicitar o resgate antecipado da aplicação (antes do término
do prazo de vigência). É o chamado resgate parcial: resgata-se uma parte
do capital constituído, valendo inclusive a aplicação de penalidade
limitada a 10%. |
Mas, enfim, vale a pena contrair um título de capitalização? Isso depende muito
do perfil de cada investidor.
Os principais benefícios da capitalização seriam os sorteios e a obrigação de
"poupar". Contudo, o capital constituído é sempre inferior se comparado ao da
caderneta de poupança, há quase sempre carência no resgate da aplicação, bem
como penalidade em caso de resgate antecipado.
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