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Carro / Veículo - Como funcionam os títulos de capitalização  

Data: 21/10/2008

 
 

Não tem quem não tenha passado por isso. É só procurar um banco para abrir uma conta corrente ou de poupança para o funcionário te oferecer também um título de capitalização. O discurso é sempre o mesmo. Custa pouco para o seu bolso e ainda você concorre a prêmios.

Mas qualquer investidor minimamente qualificado vai colocar em dúvida se realmente o título é uma aplicação financeira e qual sua real função. Mas para quem gosta de apostar, pode interessar. Conheça agora detalhes sobre os títulos de capitalização.

O que é um título de capitalização

O título de capitalização é uma aplicação, na modalidade um seguro, que pressupõe a formação de capital, através de depósitos mensais ou de aporte único. Ao final do período, resgata-se somente parte do saldo, corrigido monetariamente.

Apesar de considerada como um dos piores investimentos do mercado, a capitalização tem um diferencial: são realizados sorteios e premiações durante toda a vigência do contrato - uma compensação necessária face à sua baixa rentabilidade. Pode-se dizer, portanto, que são um mix de poupança e loteria.

Os bancos consideram uma vantagem destes títulos o fato de a administradora debitar mensalmente um valor da conta do cliente, forçando-o a poupar. Ao final do período, o dinheiro seria resgatado, corrigido pela variação de algum índice econômico.

Típica de economias estáveis, a capitalização é extremamente popular no mercado brasileiro, sobretudo na população de baixa renda. Em 2006, por exemplo, a arrecadação do setor ultrapassou os R$ 7,1 bilhões, representando quase 12%da faturamento do setor de seguros, segundo levantamento da Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização). Em 10 anos, o setor cresceu 198%.

Mas é bom ficar atento e não deixar se levar pelo charme e ilusionismo presentes em muitos produtos. A análise criteriosa de todas as suas cláusulas e condições é fundamental para se livrar de uma possível roubada.

O que você não pode deixar de verificar

Regra número 1 dos títulos de capitalização: verifique se o mesmo vem acompanhado das “Condições Gerais do Título”. Aquele documento, em geral de letras miúdas, que descreve toda a mecânica de funcionamento do plano. A administradora é obrigada, por lei, a lhe apresentar este documento. E você é obrigado, pelo bom senso, a analisar tim por tim o contrato.

Se o produto que você está de olho não contiver no mínimo todos os itens listados abaixo nas “Condições Gerais do Título”, pule fora imediatamente:

1. Glossário;
2. Objetivo e natureza do título;
3. Prazo de vigência;
4. Prazo de início do contrato (data em que a administradora assume a gestão do título);
5. Prazo de pagamento (números de pagamentos, atrasos, etc...);
6. Cancelamento dos títulos (condições);
7. Ordenação e identificação de títulos (número de títulos emitidos numa mesma série). Quanto maior a série menor é a chance de ser sorteado;
8. Sorteios (datas e prêmios);
9. Resgate (carência, taxa de juros e tabela de saldos);
10. Atualização de Valores (atualização mensal da reserva);
11. Impostos e Taxas (informa o que incide sobre os valores do título);
12. Informações (como será a demonstração dos rendimentos);
13. Foro (deverá prever que o foro será o do domicílio do titular);

O segundo item a ser analisado é o prazo de vigência da aplicação, que é o período em que os efeitos do contrato são válidos (que se concorre a prêmios e que o dinheiro rende, entre outros pontos).

Após isso, verifique o prazo de pagamento do título de capitalização, que corresponde ao período o qual o cliente paga pelo seu investimento. Existem dois tipos:

  • PU (pagamento único) - ao assinar o título, o cliente efetua um único e integral pagamento da aplicação;
     
  • PM (pagamento mensal) - período de capitalização, em que são efetuados pagamentos mensais e sucessivos. Este prazo não pode ser menor do que 12 meses.
É importante frisar que o pagamento efetuado é dividido em três componentes: quota de capitalização, quota de sorteio e quota de carregamento. Vejamos o que significa cada uma delas:
  • Quota de capitalização - é o percentual do pagamento destinado à constituição do capital, ou seja, do montante que será resgatado no final da aplicação. Nos títulos com Pagamento Único (PU), a quota de capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a tabela abaixo:
Prazo de vigência Percentual mínimo destinado à capitalização
12 meses 50%
De 12 a 24 meses 60%
Acima de 24 meses 70%

Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:
 
Prazo de Vigência Mês de Vigência
  4º em diante
Até 23 meses 10% 10% 30% 30%
De 24 meses em diante 10% 10% 10% 30%

Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês, para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pagamentos mensais.

Vale destacar, também, que nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento.
  • Quota de sorteio - é o percentual do pagamento com a finalidade de custear os prêmios distribuídos em cada série.
     
  • Quota de carregamento - percentual do pagamento destinado à cobertura de gastos e despesas administrativas, como reservas de contingência e despesas com corretagem e seguros.

Para melhor compreensão das quotas, vamos considerar, por exemplo, um título de capitalização com pagamentos mensais de R$ 100,00. À partir do quarto pagamento, a distribuição dos aportes será feita da seguinte maneira:

  • Quota de Capitalização: 75%
  • Quota de Sorteio: 15%
  • Quota de Carregamento: 10%

Ou seja, os R$ 100,00 iniciais serão divididos R$ 75,00 serão destinados para composição do capital, R$ 15,00 para o custeio dos sorteios e R$ 10,00 para a cobertura de gastos administrativos.

Premiação e rendimentos

Os títulos de capitalização não necessariamente precisam realizar sorteios, apesar de que quase sempre há algum tipo de premiação: ou em dinheiro ou na forma de produtos, como, por exemplo, carros. Lembre-se que quanto maiores forem as premiações (quota de sorteio), menor será o montante total a ser resgatado no final da aplicação (quota de capitalização).

O administrador do título poderá optar, para a realização de sorteios, pela utilização dos resultados das loterias oficiais. Caso contrário ele é obrigado a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença de auditores independentes. Os valores ou objetos das premiações deverão ser previamente especificados nas condições gerais do título.

Afora a premiação, o titular conta também com os rendimentos da aplicação. Mais quanto se ganha ao investir em um título de capitalização?

O valor destinado à remuneração dos titulares é o equivalente à somatória das quotas de capitalização, corrigida monetariamente mensalmente. Ou seja, o montante que vai sendo formado pelos pagamentos mensais se constitui na chamada reserva matemática, que é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o titular terá direito ao efetuar o resgate do seu título.

A reserva matemática é atualizada mensalmente pela TR (taxa referencial), que é a mesma utilizada no cálculo do rendimento da caderneta de poupança, e sofre a aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais (que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à poupança).

Resgate antecipado
 
Mas pode-se resgatar a aplicação a qualquer momento? Isso vai depender do que está estipulado nas condições gerais dos títulos, contudo, nunca é bom negócio resgatar a aplicação antes do vencimento.

Os títulos, na maioria dos casos, prevêem um prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Durante este período não é possível sacar o dinheiro.

Em todo caso, o titular ainda tem a possibilidade de, terminada a carência, solicitar o resgate antecipado da aplicação (antes do término do prazo de vigência). É o chamado resgate parcial: resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a aplicação de penalidade limitada a 10%.

Mas, enfim, vale a pena contrair um título de capitalização? Isso depende muito do perfil de cada investidor.

Os principais benefícios da capitalização seriam os sorteios e a obrigação de "poupar". Contudo, o capital constituído é sempre inferior se comparado ao da caderneta de poupança, há quase sempre carência no resgate da aplicação, bem como penalidade em caso de resgate antecipado.


 
Referência: hsw.com.br
Autor: Celso Monteiro
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