Na aposentadoria proporcional, a mulher tem de comprovar de 25 a 29 anos de
contribuição e ter no mínimo 48 anos de idade. O homem tem de comprovar de 30 a
34 anos de contribuição e ter no mínimo 53 anos de idade.
Na aposentadoria integral, a mulher tem de comprovar 30 anos de contribuição e o
homem, 35 anos de contribuição, independentemente da idade.