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Defenda-se - Trânsito: Em que hipóteses será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir? 

Data: 30/05/2007

 
 

Em que hipóteses será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir?
 

O motorista que comete uma infração de trânsito, além de estar sujeito à pena de multa, corre o risco, em alguns casos, de ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), as seguintes infrações podem ter um efeito suspensivo:

  • dirigir embriagado ou sob o efeito de qualquer substância entorpecente;
  • dirigir ameaçando pedestres que estejam em via pública;
  • participar de “rachas”;
  • organizar ou participar de eventos ou competições, sem a devida autorização das autoridades de trânsito, de manobras perigosas com veículos;
  • executar manobras perigosas em via pública;
  • deixar de prestar socorro à vitima em caso de acidente (omissão de socorro);
  • exceder em pelo menos 20% (no caso de rodovias ou vias de trânsito rápido) ou 50% (para vias locais) a velocidade máxima permitida para o local;
  • somar 20 pontos ou mais na carteira de habilitação no prazo de um ano.

    Em alguns casos, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, o valor das multas pode ser multiplicado por três, de acordo com a gravidade da infração.

    Quem estabelece o prazo no qual o infrator ficará impedido de dirigir é a própria autoridade que proferir a decisão, que pode variar de 1 a 12 meses. Entretanto, se o infrator já tiver recebido uma pena de suspensão do direito de dirigir nos últimos 12 meses, a segunda pena de suspensão será feita pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.

    Além da suspensão do direito de dirigir, o infrator terá que se submeter a um curso de reciclagem sobre prevenção de acidente, legislação e educação de trânsito. Uma vez cumprida a penalidade e realizado o curso, o documento será devolvido ao infrator.

    Da decisão da autoridade que determinar a suspensão do direito de dirigir caberá recurso no prazo de 30 dias, encaminhado à Junta Administrativa de Recursos e Infrações – Jari, no próprio órgão que aplicou a penalidade.

     

    Fonte: Departamento Estadual de Trânsito – Detran e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
     
  • Baseado no livro Guia dos seus Direitos (Editora Globo, 1998), de Josué Rios.

    Josué Rios é advogado especializado em direitos do consumidor, professor de Direito da PUC-SP e consultor do Jornal da Tarde


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    Referência: Fraudes.org
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :