Defenda-se - Trânsito: Em que hipóteses será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir?
Em que hipóteses
será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir?
O motorista que comete uma infração de trânsito, além de estar sujeito à pena
de multa, corre o risco, em alguns casos, de ser penalizado com a suspensão
do direito de dirigir.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), as seguintes
infrações podem ter um efeito suspensivo:
dirigir embriagado ou sob o efeito de qualquer substância entorpecente;
dirigir ameaçando pedestres que estejam em via pública;
participar de “rachas”;
organizar ou participar de eventos ou competições, sem a devida autorização
das autoridades de trânsito, de manobras perigosas com veículos;
executar manobras perigosas em via pública;
deixar de prestar socorro à vitima em caso de acidente (omissão de socorro);
exceder em pelo menos 20% (no caso de rodovias ou vias de trânsito rápido)
ou 50% (para vias locais) a velocidade máxima permitida para o local;
somar 20 pontos ou mais na carteira de habilitação no prazo de um ano.
Em alguns casos, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, o valor das
multas pode ser multiplicado por três, de acordo com a gravidade da infração.
Quem estabelece o prazo no qual o infrator ficará impedido de dirigir é a
própria autoridade que proferir a decisão, que pode variar de 1 a 12 meses.
Entretanto, se o infrator já tiver recebido uma pena de suspensão do direito de
dirigir nos últimos 12 meses, a segunda pena de suspensão será feita pelo prazo
mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
Além da suspensão do direito de dirigir, o infrator terá que se submeter a um
curso de reciclagem sobre prevenção de acidente, legislação e educação de
trânsito. Uma vez cumprida a penalidade e realizado o curso, o documento será
devolvido ao infrator.
Da decisão da autoridade que determinar a suspensão do direito de dirigir caberá
recurso no prazo de 30 dias, encaminhado à Junta Administrativa de Recursos e
Infrações – Jari, no próprio órgão que aplicou a penalidade.
Fonte: Departamento
Estadual de Trânsito – Detran e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
Baseado no livro Guia dos seus Direitos (Editora Globo, 1998), de
Josué Rios.
Josué Rios é advogado especializado em direitos do consumidor, professor de
Direito da PUC-SP e consultor do Jornal da Tarde
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