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Imóveis - Antes de comprar imóvel, avalie qual forma de negócio é mais vantajosa 

Data: 27/07/2007

 
 
O processo de compra do imóvel é considerado por muitos brasileiros como a realização de um sonho. Dessa maneira, para que o momento de felicidade não acabe se tornando, futuramente, motivo de dor-de-cabeça e até de prejuízo, é importante definir qual será o tipo de contrato firmado com a empresa ou pessoa que venderá a casa ou apartamento.

O primeiro passo, segundo Josiclér Marcondes, do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, é avaliar se a construção possui dívidas. Por isso, confira as certidões negativas de ônus reais; as negativas de débitos tributários, federal, estadual e municipal; as de ações reipersecutórias; e, se for imóvel em condomínio, a negativa das taxas condominiais e as negativas de ações cíveis da Comarca onde está situado o imóvel.

Formas
Conferido esse detalhe importante, é necessário avaliar qual a formalização de venda mais vantajosa. Veja:
 
  • Compra e venda à vista: forma mais conhecida para negócio, onde vendedor e comprador firmam contrato por meio de escritura pública lavrada em tabelionato. Para isso, é necessário fazer o registro no Cartório de Registro e Imóveis. O pagamento das custas de escritura, de registro e do imposto de transmissão "inter vivos" fica a cargo de quem adquire a casa ou o apartamento.
     
  • Contrato de compromisso: forma utilizada na venda imobiliária a prazo, é um documento de compromisso no qual o vendedor promete transferir seu imóvel ao comprador após receber a integralidade do preço combinado.

    Neste caso, o imóvel continua sendo de propriedade do vendedor. Segundo a advogada, somente após a quitação do preço, é que será lavrada a escritura pública de compra e venda e a propriedade transferida ao comprador, quando incidirá o imposto "inter vivos" e serão pagas as despesas de escritura e registro ao Registro de Imóveis.
     
  • Escritura pública: uma segunda forma de contrato de compra e venda de imóvel com pagamento a prazo é através de escritura pública com cláusula resolutiva. Neste caso, o vendedor transmite a propriedade imobiliária ao comprador, que assume a obrigação de quitar o preço em determinadas condições já estabelecidas, sob pena de, não pagando o preço, perder a casa ou o apartamento.

    Quando for feito o pagamento total, é necessário comprovar essa quitação no Cartório de Registro de Imóveis, que dará baixa na situação sem emitir escritura. Como há transmissão da propriedade, mesmo que o preço não tenha sido pago à vista, o comprador deve recolher o imposto "inter vivos" e também as custas de escritura e registro imobiliário.
     
  • Garantia Hipotecária: outra forma da compra e venda imobiliária para pagamento parcelado é a venda com constituição de garantia hipotecária.

    "Neste caso, vendedor e comprador firmam escritura pública de compra e venda já estabelecendo a garantia hipotecária", explicou a advogada. Esta é a forma de garantia mais utilizada pelos bancos que financiam a aquisição de imóveis. Neste caso, há transmissão da propriedade imobiliária, incidindo o imposto "inter vivos", as despesas de escritura e de registro imobiliário. O Registro de Imóveis cobra o valor das custas para registrar a compra e venda e cobra mais 50% desse valor para registrar a garantia hipotecária.
     
  • Alienação fiduciária: neste caso, é lavrada escritura pública de compra e venda, com constituição da garantia real da alienação fiduciária, em favor do vendedor ou em favor de credor que empresta dinheiro ao comprador, para pagamento do preço.

    Segundo Josiclér, na alienação fiduciária, é o próprio imóvel alienado que garante o pagamento do preço. No caso de pagamento total por parte do fiduciante/comprador, o imóvel dado em garantia será liberado pelo fiduciário/credor, o qual, no prazo de 30 dias da liquidação da dívida, deverá fornecer termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa.


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    Referência: -
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