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Economizar / Poupar - Louco para fazer as compras de Natal? Confira dicas para não perder dinheiro! 

Data: 27/12/2007

 
 
Falta menos de um mês para o Natal e muitos consumidores já estão pensando em começar as compras de final de ano, para evitar o tumulto e as filas da última hora. No entanto, antes de sair por aí torrando a primeira parcela do décimo terceiro, é importante conferir algumas dicas.

Conforme orienta a advogada do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, Iverly Antiqueira Dias Ferreira, além da conhecida e necessária pesquisa de preços, o cliente precisa ficar atento aos seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Principais regras
"As principais regras que devem ser seguidas pelo lojista ou fornecedor e exigidas pelo consumidor estão ligadas à propaganda, preço, qualidade e segurança do produto e/ou do serviço a ser adquirido", afirma Iverly.

Segundo a advogada, o cliente deve ter acesso fácil e direto ao preço dos produtos colocados à venda num estabelecimento comercial. Desta maneira, os lojistas são obrigados a colocar os preços nas peças expostas no interior da loja e, especialmente, na vitrine.

"A legislação também protege o consumidor quanto ao defeito do produto ou serviço. Assim, é garantido o direito à troca por defeito do produto, por outro da mesma espécie ou a sua reparação", esclarece a especialista.

No caso de ausência de produto idêntico ou na impossibilidade de sanar o defeito, é garantida ao cliente a devolução do valor pago ou o abatimento do seu preço.

Dicas básicas
 
  • Procure sempre comparar os preços, antes de efetuar suas compras, e não se iluda com os pagamentos "a perder de vista", pois nele sempre haverá encargos embutidos;
     
  • Sempre que efetuar uma compra, peça nota fiscal dos produtos ou serviços e se informe a respeito da garantia e locais de assistência técnica;
     
  • Procure vistoriar o produto sempre que possível, ainda dentro da loja e antes de efetuar o pagamento, na busca de defeitos supostamente aparentes;
     
  • Em caso de produtos elétricos ou eletrônicos, procure solicitar a demonstração de seu funcionamento, ainda dentro da loja e antes do pagamento, evitando o desconforto de uma possível troca;
     
  • Para os produtos que apresentem defeitos não aparentes, evite violar o lacre de garantia, procurando imediatamente o fornecedor, para não ultrapassar o tempo previsto no termo de garantia;
     
  • Nunca esqueça que a relação de consumo, por mais informal que seja, é uma relação jurídica que gera direitos e obrigações e, como tal, está amparada por lei;


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    Referência: -
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :