Economizar / Poupar - Louco para fazer as compras de Natal? Confira dicas para não perder dinheiro!
Falta menos de um mês para o Natal e muitos consumidores já estão pensando em
começar as compras de final de ano, para evitar o tumulto e as filas da última
hora. No entanto, antes de sair por aí torrando a primeira parcela do décimo
terceiro, é importante conferir algumas dicas.
Conforme orienta a advogada do escritório Katzwinkel & Advogados Associados,
Iverly Antiqueira Dias Ferreira, além da conhecida e necessária pesquisa de
preços, o cliente precisa ficar atento aos seus direitos, garantidos pelo Código
de Defesa do Consumidor.
Principais regras
"As principais regras que devem ser seguidas pelo lojista ou fornecedor e
exigidas pelo consumidor estão ligadas à propaganda, preço, qualidade e
segurança do produto e/ou do serviço a ser adquirido", afirma Iverly.
Segundo a advogada, o cliente deve ter acesso fácil e direto ao preço dos
produtos colocados à venda num estabelecimento comercial. Desta maneira, os
lojistas são obrigados a colocar os preços nas peças expostas no interior da
loja e, especialmente, na vitrine.
"A legislação também protege o consumidor quanto ao defeito do produto ou
serviço. Assim, é garantido o direito à troca por defeito do produto, por outro
da mesma espécie ou a sua reparação", esclarece a especialista.
No caso de ausência de produto idêntico ou na impossibilidade de sanar o
defeito, é garantida ao cliente a devolução do valor pago ou o abatimento do seu
preço.
Dicas básicas
Procure sempre comparar os preços, antes de efetuar suas compras, e
não se iluda com os pagamentos "a perder de vista", pois nele sempre haverá
encargos embutidos;
Sempre que efetuar uma compra, peça nota fiscal dos produtos ou serviços e
se informe a respeito da garantia e locais de assistência técnica;
Procure vistoriar o produto sempre que possível, ainda dentro da loja e
antes de efetuar o pagamento, na busca de defeitos supostamente aparentes;
Em caso de produtos elétricos ou eletrônicos, procure solicitar a
demonstração de seu funcionamento, ainda dentro da loja e antes do pagamento,
evitando o desconforto de uma possível troca;
Para os produtos que apresentem defeitos não aparentes, evite violar o lacre
de garantia, procurando imediatamente o fornecedor, para não ultrapassar o tempo
previsto no termo de garantia;
Nunca esqueça que a relação de consumo, por mais informal que seja, é uma
relação jurídica que gera direitos e obrigações e, como tal, está amparada por
lei;
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