Introdução

Cooperativa é uma sociedade de pessoas com objetivos comuns e divisão igualitária dos benefícios e obrigações. Enquanto uma empresa visa lucro, tem número de sócios limitados e quem manda é quem tem maior controle acionário, na cooperativa, não há limite para sócios, as decisões são tomadas em assembléias e, apesar dos interesses econômicos, seu principal objetivo é ajudar seus associados.
As cooperativas, que são regulamentadas pela lei federal 5.764, de dezembro de 1971, são definidas, de acordo com os seus objetivos.

 

Alguns exemplos de cooperativas

Cooperativas de trabalho - trabalhadores que se unem para ampliar seu acesso ao mercado como cooperativas de doceiras, costureiras, marceneiros, de catadores etc.

 
Cooperativas de consumo - microempresas ou trabalhadores, cujo objetivo é articular compra vantajosa de produtos, por exemplo, insumos para a própria produção.


Cooperativa de crédito - pessoas ou microempresas que reúnem sua poupança, oferecendo crédito para os cooperados, de maneira sistemática, com regras próprias e encargos normalmente bem menores que os do mercado.


Cooperativa habitacional - reúne pessoas precisando de moradia ou de melhorias na infra-estrutura que se unem para adquirir terreno e construir residências. No Brasil, é comum essas cooperativas serem de determinada categoria profissional ou associação de classe.


Cooperativa educacional - pais de alunos e professores que mantêm uma escola, cujos alunos são filhos de cooperados.


Cooperativa agrícola - foi o primeiro a existir no Brasil, funciona como as outras cooperativas de trabalho.


 

Menos burocratizadas que as empresas, as cooperativas, no entanto, têm alguns deveres como a constituição de um estatuto, com o detalhamento das regras da associação, além de assembléias regulares documentadas em atas. As cooperativas devem também se registrar na Junta Comercial do Estado que atua e na Receita Federal. Normalmente, são sustentadas pelas taxas administrativas. Outra obrigação das cooperativas é manter um Fundo de Reserva para ampliação da própria associação ou de seus projetos.
Além dessas facilidades, a Lei Geral para Micro e Pequena Empresa, promulgada em dezembro de 2006, prevê que as cooperativas de crédito possam receber verbas do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) para alcançar seus objetivos.
 

Alguns pontos que devem constar no estatuto da cooperativa
  • denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade
  • direitos e deveres dos associados
  • condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão
  • capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas partes
  • forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas
  • modo de administração e fiscalização, definindo de suas atribuições, poderes e funcionamento
  • formalidades de convocação das Assembléias Gerais 

  • O principal porta-voz de uma cooperativa é o seu presidente, que é escolhido pelos sócios. Ele é o representante jurídico da entidade. No Brasil, por causa do baixo poder aquisitivo dos brasileiros, a cooperativa é um instrumento comum em bairros, associação de moradores, comunidades rurais etc.