Introdução
Cooperativa é uma sociedade de pessoas com objetivos comuns e divisão
igualitária dos benefícios e obrigações. Enquanto uma empresa visa lucro,
tem número de sócios limitados e quem manda é quem tem maior controle
acionário, na cooperativa, não há limite para sócios, as decisões são
tomadas em assembléias e, apesar dos interesses econômicos, seu principal
objetivo é ajudar seus associados.
As cooperativas, que são regulamentadas pela lei federal 5.764, de dezembro
de 1971, são definidas, de acordo com os seus objetivos.
Alguns exemplos de
cooperativas
Cooperativas de trabalho - trabalhadores que se
unem para ampliar seu acesso ao mercado como cooperativas de
doceiras, costureiras, marceneiros, de catadores etc.
Cooperativas de consumo - microempresas ou
trabalhadores, cujo objetivo é articular compra vantajosa de
produtos, por exemplo, insumos para a própria produção.
Cooperativa de crédito - pessoas ou microempresas
que reúnem sua poupança, oferecendo crédito para os cooperados, de
maneira sistemática, com regras próprias e encargos normalmente bem
menores que os do mercado.
Cooperativa habitacional - reúne pessoas precisando
de moradia ou de melhorias na infra-estrutura que se unem para
adquirir terreno e construir residências. No Brasil, é comum essas
cooperativas serem de determinada categoria profissional ou
associação de classe.
Cooperativa educacional - pais de alunos e
professores que mantêm uma escola, cujos alunos são filhos de
cooperados.
Cooperativa agrícola - foi o primeiro a existir no
Brasil, funciona como as outras cooperativas de trabalho.
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Menos burocratizadas que as empresas, as cooperativas, no entanto, têm
alguns deveres como a constituição de um estatuto, com o detalhamento das
regras da associação, além de assembléias regulares documentadas em atas. As
cooperativas devem também se registrar na Junta Comercial do Estado que atua
e na Receita Federal. Normalmente, são sustentadas pelas taxas
administrativas. Outra obrigação das cooperativas é manter um Fundo de
Reserva para ampliação da própria associação ou de seus projetos.
Além dessas facilidades, a Lei Geral para Micro e Pequena Empresa,
promulgada em dezembro de 2006, prevê que as cooperativas de crédito possam
receber verbas do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) para alcançar seus
objetivos.
Alguns pontos que devem
constar no estatuto da cooperativa
denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da
sociedade
direitos e deveres dos associados
condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão
capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas partes
forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do
rateio das perdas apuradas
modo de administração e fiscalização, definindo de suas
atribuições, poderes e funcionamento
formalidades de convocação das Assembléias Gerais
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O principal porta-voz de uma cooperativa é o seu presidente, que é escolhido
pelos sócios. Ele é o representante jurídico da entidade. No Brasil, por
causa do baixo poder aquisitivo dos brasileiros, a cooperativa é um
instrumento comum em bairros, associação de moradores, comunidades rurais
etc.
Uma discussão atual nos tribunais brasileiros é sobre a questão do direito
trabalhista dentro de uma cooperativa. Isso porque, depois do processo de
terceirização ocorrida no Brasil, surgiram muitas cooperativas de trabalho.
Menos tributadas que as empresas, as cooperativas viraram uma maneira das
grandes empresas terceirizarem sem onerar. No entanto, a Justiça tem dado
ganho de causa para quem reclama vínculo empregatício em casos como esse.
Para entender melhor o assunto, veja quem é quem na cooperativa.
Quando os cooperados prestam serviço apenas para uma empresa,
cumprindo horários e regras internas da empresa, é possível provar que há
vínculo empregatício e a empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas.
Assim, mais uma vez, vale a definição de cooperativa como um grupo de pessoas
com interesses comuns e sem fins lucrativos.