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Imóveis - Vai comprar imóvel de uma empresa? Tome cuidados extras para não se prejudicar 

Data: 30/05/2007

 
 
Além de construtoras, imobiliárias ou diretamente com o próprio dono, o consumidor pode comprar um imóvel que está registrado por uma empresa. No entanto, a negociação não é tão simples quanto se imagina, e requer cuidados redobrados para que a pessoa não saia lesada e perca dinheiro.

De acordo com o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, esse tipo de aquisição exige cuidados adicionais, além da assessoria de um advogado.

Contrato Social
Em primeiro lugar, o comprador precisa verificar, nos atos constitutivos da empresa (Contrato Social ou Estatuto), se a venda do bem é autorizada. Em caso positivo, basta que a Escritura Pública seja assinada por quem tem poder para tanto.

Exatamente por conta dessa questão - a da autoridade suficiente para autorização de venda - o comprador deve se informar se aquele que oferece o imóvel tem autorização para finalizar as negociações. Caso não possua, a empresa deve conceder a ele uma procuração.

Certidões
Uma empresa é formada por sócios, diretores, presidente e tantas outras nomenclaturas, sendo que todos têm responsabilidade sobre as obrigações uns dos outros. Exatamente por conta disso o consumidor precisa pedir a emissão dos devidos documentos da empresa e dos sócios:
  • certidão negativa da Justiça Federal;
  • certidão negativa de interdições e tutelas;
  • certidão negativa de ações e execuções cíveis, certidão negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);
  • certidão negativa de protesto de títulos, comprovante de situação cadastral CNPJ;
  • certidão negativa junto à Justiça do Trabalho, certidão negativa de tributos e contribuições federais, certidão contra a dívida ativa da União;
  • certidão negativa de débitos com a Previdência, certidão de regularidade junto ao FGTS.
Por fim, caso o imóvel seja integrante do patrimônio da Empresa, deve ser exigida a certidão negativa de todos os sócios.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :