Imóveis - Vai comprar imóvel de uma empresa? Tome cuidados extras para não se prejudicar
Além de construtoras, imobiliárias ou diretamente com o próprio dono, o
consumidor pode comprar um imóvel que está registrado por uma empresa. No
entanto, a negociação não é tão simples quanto se imagina, e requer cuidados
redobrados para que a pessoa não saia lesada e perca dinheiro.
De acordo com o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, esse tipo de aquisição
exige cuidados adicionais, além da assessoria de um advogado.
Contrato Social
Em primeiro lugar, o comprador precisa verificar, nos atos constitutivos da
empresa (Contrato Social ou Estatuto), se a venda do bem é autorizada. Em caso
positivo, basta que a Escritura Pública seja assinada por quem tem poder para
tanto.
Exatamente por conta dessa questão - a da autoridade suficiente para autorização
de venda - o comprador deve se informar se aquele que oferece o imóvel tem
autorização para finalizar as negociações. Caso não possua, a empresa deve
conceder a ele uma procuração.
Certidões
Uma empresa é formada por sócios, diretores, presidente e tantas outras
nomenclaturas, sendo que todos têm responsabilidade sobre as obrigações uns dos
outros. Exatamente por conta disso o consumidor precisa pedir a emissão dos
devidos documentos da empresa e dos sócios:
- certidão negativa da Justiça Federal;
- certidão negativa de interdições e tutelas;
- certidão negativa de ações e execuções cíveis, certidão negativa de
executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);
- certidão negativa de protesto de títulos, comprovante de situação
cadastral CNPJ;
- certidão negativa junto à Justiça do Trabalho, certidão negativa de
tributos e contribuições federais, certidão contra a dívida ativa da União;
- certidão negativa de débitos com a Previdência, certidão de regularidade
junto ao FGTS.
Por fim, caso o imóvel seja integrante do patrimônio da Empresa, deve ser
exigida a certidão negativa de todos os sócios.
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