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Empréstimo / Financiamento - Como deve ser o contrato de leasing 

Data: 30/05/2007

 
 

Existe muita polêmica em relação à aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de leasing. Para os técnicos do Procon-SP, o leasing deve ser amparado pelo Código, pois estabelece uma relação de consumo, sendo tratado quase sempre como um contrato de compra e venda.

Assim, o contrato não pode ter cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou permitam ao fornecedor alterar valores sem o conhecimento do consumidor, por exemplo.

 

Como deve ser o contrato
  • O contrato deve estar escrito em letras bem legíveis, de modo a facilitar a compreensão do consumidor
  • As cláusulas restritivas devem estar destacadas. Cláusulas restritivas são aquelas que contêm ressalvas que favorecem exclusivamente o fornecedor
  • São nulas as cláusulas que possibilitam ao fornecedor aumentar o preço sem o conhecimento do consumidor
  • Não têm validade também as cláusulas que permitem ao fornecedor alterar, unilateralmente, o conteúdo e a qualidade do contrato
  • Cláusulas que isentam o fornecedor de pagar indenização em caso de danos também não têm validade
  • São nulas as cláusulas que isentam o fornecedor do ônus da prova, isto é, do dever de provar um fato que seja alvo de conflito. O dever de provar cabe sempre ao fornecedor
  • Não têm validade as cláusulas que estabelecem vantagem excessiva em favor do fornecedor. Deve haver proporcionalidade entre o que o fornecedor se propõe a fazer e o que o consumidor vai pagar
  • Fonte: Código de Defesa do Consumidor


     
    Referência: -
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :