De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de um
defeito encontrado em um produto é de 30 dias, nos casos de bens não-duráveis
(como alimentos), e de 90 dias, se o bem for durável (eletrodomésticos, por
exemplo). Quando o defeito for aparente, este prazo começa a ser contado a
partir da data da compra.
Agora, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele
estava oculto. Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias,
para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a
partir da data em que o defeito for encontrado.
Vale lembrar que se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de até
cinco anos para ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto
ao fornecedor ou fabricante.