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Defenda-se - Constituição Federal - Dúvidas freqüentes : » Como o Poder Público devem proceder para que seus atos tenham validade? (art. 37) 

Data: 30/05/2007

 
 

Como o Poder Público devem proceder para que seus atos tenham validade?
(art. 37)

Resposta: Os atos de órgãos do Poder Público (Administração Pública), para terem validade, devem observar, no mínimo, as regras gerais contidas na Constituição Federal. Todos os atos da Administração Pública devem:
 

    a) seguir estritamente o que determina a lei (Princípio da Legalidade), não sendo permitido aos agentes públicos (pessoas que trabalham na Administração Pública) praticarem atos contrários à lei, ou sem previsão legal;

    b) ser impessoais (Princípio da Impessoalidade ou da Isonomia), isto é, devem ser atos gerais e abstratos, que tratem todas as pessoas igualmente, sem qualquer distinção (jamais se referindo a uma única pessoa);

    c) observar a moralidade (Princípio da Moralidade) não se admitindo os atos da Administração Pública que sejam imorais, como os atos de discriminação, por exemplo;

    d) permitir que qualquer pessoa tenha acesso aos atos da Administração Pública (Princípio da Publicidade), o que se dá, dentre outras formas, com a publicação dos atos em diários oficiais de imprensa;


Vale lembrar que a não observância, pelo agente público, dessas regras constitucionais caracterizam Improbidade Administrativa, que pode ser punida com a obrigação do agente de restituir os cofres públicos, a suspensão de seus direitos políticos, na perda da sua função pública, e na indisponibilidade de seus bens, além das sanções criminais a serem aplicadas em processo criminal.

Por fim, cabe ressaltar que o Poder Público (as pessoas jurídicas de direito público) e as pessoas prestadoras de serviços públicos (empresas que fornecem água, luz, telefone, por exemplo) respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos que seus agentes (no exercício de suas funções) causarem a terceiros. Por exemplo, a empresa prestadora dos serviços de fornecimento de água que provoca danos a um particular (infiltração do imóvel) em decorrência do estouro da rede de água houve, tem o dever de ressarcir os danos causados, independentemente da comprovação de sua culpa.


 
Referência: senado.gov.br
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