Defenda-se - Constituição Federal - Dúvidas freqüentes : » Como o Poder Público devem proceder para que seus atos tenham validade? (art. 37)
Como o Poder
Público devem proceder para que seus atos tenham validade?
(art. 37)
Resposta: Os atos de órgãos do Poder Público
(Administração Pública), para terem validade, devem observar, no mínimo, as
regras gerais contidas na Constituição Federal. Todos os atos da Administração
Pública devem:
a) seguir estritamente o que determina a lei (Princípio da Legalidade), não
sendo permitido aos agentes públicos (pessoas que trabalham na Administração
Pública) praticarem atos contrários à lei, ou sem previsão legal;
b) ser impessoais (Princípio da Impessoalidade ou da Isonomia), isto é,
devem ser atos gerais e abstratos, que tratem todas as pessoas igualmente,
sem qualquer distinção (jamais se referindo a uma única pessoa);
c) observar a moralidade (Princípio da Moralidade) não se admitindo os atos
da Administração Pública que sejam imorais, como os atos de discriminação,
por exemplo;
d) permitir que qualquer pessoa tenha acesso aos atos da Administração
Pública (Princípio da Publicidade), o que se dá, dentre outras formas, com a
publicação dos atos em diários oficiais de imprensa;
Vale lembrar que a não observância, pelo agente público, dessas regras
constitucionais caracterizam Improbidade Administrativa, que pode ser punida com
a obrigação do agente de restituir os cofres públicos, a suspensão de seus
direitos políticos, na perda da sua função pública, e na indisponibilidade de
seus bens, além das sanções criminais a serem aplicadas em processo criminal.
Por fim, cabe ressaltar que o Poder Público (as pessoas jurídicas de direito
público) e as pessoas prestadoras de serviços públicos (empresas que fornecem
água, luz, telefone, por exemplo) respondem, independentemente da existência de
culpa, pelos danos que seus agentes (no exercício de suas funções) causarem a
terceiros. Por exemplo, a empresa prestadora dos serviços de fornecimento de
água que provoca danos a um particular (infiltração do imóvel) em decorrência do
estouro da rede de água houve, tem o dever de ressarcir os danos causados,
independentemente da comprovação de sua culpa.
Referência:
senado.gov.br
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