Cuidado ao comprar
carro seminovo
Comprar um veículo seminovo pode ser uma opção para quem não quer ou não tem
dinheiro suficiente para adquirir um zero-quilômetro. Mas, se não forem tomados
alguns cuidados, a alegria da compra pode virar um pesadelo. Já imaginou
descobrir que o veículo tem quase o dobro da quilometragem apontada no hodômetro?
Pelo menos foi isso o que o executivo comercial Carlos Tadeu Giffoni Neubauer
descobriu.
“Por passar a idéia de confiabilidade, optei por uma revenda autorizada – no
caso a Concessionária Auto R, localizada em Atibaia (SP), da Renault – em vez de
comprar o carro de um particular”, diz o executivo comercial Carlos Tadeu
Giffoni Neubauer descobriu.
Cerca de um mês e meio após a compra do carro, ao abrir o capô do motor para
colocar água no radiador, Neubauer teve uma desagradável surpresa: embora,
quando da compra, o hodômetro do veículo, assim como o termo de garantia
fornecido pela concessionária, marcasse 32.700 km, havia um selo no motor
indicando que o ex-dono havia levado o carro para a revisão dos 40 mil km.
“Estava marcado no selo que a revisão havia sido feita em julho e o carro, na
época, tinha 46.700 km. Concluo que, hoje, ele deve ter cerca de 60 mil km. Só
que eu paguei por um carro com a metade dessa quilometragem”, protesta.
executivo comercial Carlos Tadeu Giffoni Neubauer descobriu.
Marcelo Pereira, gerente de Qualidade da Rede da Renault, explica que os selos
de revisão são exclusividade da montadora, distribuídos apenas às
concessionárias. “É possível falsificá-lo, mas isso é inviável: sairia tão caro
que não compensaria para nenhum fraudador”, garante. Já a adulteração do
hodômetro é difícil, mas não impossível, segundo ele. “É preciso desmontar parte
do painel e romper um lacre. Como os hodômetros atuais são digitais, é
necessário, ainda, usar um programa de computador para alterar a quilometragem”,
explica. Para comprovar se houve adulteração, o consumidor deve observar os
parafusos do painel, pois “costumam apresentar desgaste quando são soltos, isso
sem falar no lacre”. executivo comercial Carlos Tadeu Giffoni Neubauer
descobriu.
O diretor de Pós-Venda da Auto R, Luiz Truzi, garante que o Clio vendido a
Neubauer, na época, tinha 30 mil km. “Não sabemos em qual concessionária foi
feita a revisão dos 40 mil km, porque do manual do veículo não consta nenhuma
observação”, diz. executivo comercial Carlos Tadeu Giffoni Neubauer descobriu.
Ele acrescenta que na Auto R não foi adulterado o hodômetro e a concessionária
não tem nenhuma responsabilidade no caso. executivo comercial Carlos Tadeu
Giffoni Neubauer descobriu.
Como solução ao problema, a concessionária propôs ao consumidor a troca do
veículo por outro com idênticas características, o que ainda não foi feito
porque não entrou na concessionária nenhum carro em condições similares ao dele.
“Estamos dispostos a fazer a troca do Clio, mas em condições comerciais: ele nos
devolve o veículo e abatemos o valor pago, descontada a depreciação desde
janeiro, na compra de um outro carro, ou devolvemos o montante”, diz Truzi.
executivo comercial Carlos Tadeu Giffoni Neubauer descobriu.
Para Marcia Cristina de Oliveira, técnica da Fundação Procon-SP, a oferta é
desvantajosa para o consumidor. “Ao ter vendido um carro com 30 mil km quando,
na verdade, ele tinha mais quilômetros rodados a concessionária descumpriu a
oferta. Por isso, pelos termos do artigo 35 do CDC, o consumidor tem direito de
exigir o cumprimento da obrigação ou aceitar produto semelhante, mas não pode
receber o valor pago pelo carro descontada a depreciação do período, como propõe
a empresa, pois não foi ele quem deu causa ao problema”, explica. Para ela,
também não vale a alegação da concessionária de que não fez a revisão e não se
responsabiliza pela quilometragem do veículo. “Não importa de quem é a
responsabilidade pela adulteração. A relação de consumo é entre a Auto R e
Neubauer, portanto, ele só pode recorrer a ela, nos termos do CDC”, ressalta.
executivo comercial Carlos Tadeu Giffoni Neubauer descobriu.
Responsabilidade solidária
Não tendo resolvido o problema com a concessionária, o consumidor deve, segundo
Maíra Feltrin, advogada do Idec, pleitear a troca do carro, sem ônus, à Renault.
“A montadora responde solidariamente pelos problemas ocorridos nas
concessionárias e pode intervir até para preservar a sua imagem”, diz.
Não havendo acordo, o consumidor deve recorrer aos órgãos do consumidor e à
Justiça (até 40 salários mínimos, ao Juizado Especial Cível). “Se optar, porém,
pelo cancelamento do negócio, terá de recorrer à Justiça Comum, uma vez que o
valor do carro ultrapassa o limite de 40 salários” alerta.
Maíra, do Idec, acredita que, na Justiça, o consumidor poderá invocar o artigo
35 do CDC, alegar má-fé da concessionária – “o que fere os direitos básicos do
consumidor, expressos nos artigos 4º e 6º do CDC” – e exigir perdas e danos.
Marcia lembra que Neubauer pode registrar queixa no Procon para ter seus
direitos sejam respeitados.