Saúde - Olho bem aberto no contrato do seguro
A quantidade de seguros e coberturas disponíveis para as micro e pequenas
empresas contratarem é tão grande que até os mais cautelosos correm o risco de
fazer um mau negócio na hora de decidir por um produto. Embora a escolha pareça
simples, os significados e as interpretações por trás de cada cláusula do
contrato podem trazer problemas futuros se não forem bem lidos e esclarecidos.
Antes de optar por uma apólice, o primeiro cuidado a tomar é saber que tipo de
seguro a empresa precisa contratar. Muitas vezes, o que o micro empresário
precisa é de um seguro que cubra enchentes e desabamentos. Na hora de buscar o
produto ideal, ele se depara com ofertas amplas ou distantes demais do que
procurava. Resultado: o cliente é induzido a levar algo a mais, o que encarecerá
o preço do seguro, trará coberturas desnecessárias e pode ainda não cobrir o que
deveria. Neste caso, é sempre bom trabalhar com um corretor de confiança, pois
este profissional deve atender as necessidades do segurado e não as da
seguradora.
`Em um primeiro momento, é recomendável que a empresa interessada em contratar o
seguro, antes de contratá-lo, faça uma pesquisa de mercado, levantando as
possibilidades de coberturas e seus respectivos prêmios`, recomenda Dirce Namie
Kosugi, advogada do Sindicato dos Corretores de seguros, Empresas Corretoras de
seguros, de Saúde, de Vida, de capitalização e Previdência Privada no Estado de
São Paulo. (Sincor-SP). Ela lembra que a Susep (Superintendência de seguros
Privados), órgão fiscalizador da área securitária brasileira, disponibiliza ao
consumidor, por meio do Disque Susep (0800 21 8484) ou via site (www.Susep.gov.br),
diversas informações relativas às seguradoras, inclusive a sua condição legal
para estar atuante ou não.
O segundo passo é definir como será feita a contratação. Antonio Penteado
Mendonça, advogado especializado em seguros, recomenda que seguros mais
complexos sejam feitos com a ajuda de um corretor de seguros que conheça o ramo.
Os mais simples, entretanto, podem ser feitos diretamente nas agências
bancárias. Na opinião do advogado Marcelo Marzochi, especialista em Direito
Público e Processo Civil, o seguro deve ser feito somente com pessoal
especializado - caso dos corretores de seguros. `Eles podem oferecer um
atendimento melhor, de acordo com sua necessidade`, diz.
Cliente pode ter assessoria de consultor da Susep
O terceiro passo é determinar a seguradora a ser contratada. Verificar se ela é
forte neste tipo de seguro sempre ajuda. Feito isso, Dirce sugere que se leia
com atenção a proposta e as condições gerais do seguro, em especial as cláusulas
referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos. `É impreterível
também verificar se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos
capitais segurados discriminados por cada tipo de cobertura contratada`, alerta
Dirce.
As condições gerais também contêm uma série de informações importantes como, por
exemplo, um glossário com as principais definições, período de carência, riscos
excluídos, critério de atualização de valores, documentos necessários no caso de
pagamento da indenização, etc. Dirce avisa que as condições gerais devem estar
acessíveis à empresa contratante, previamente à assinatura da respectiva
proposta.
Finalmente, veja se as coberturas escolhidas são as que você precisa e se as
importâncias seguradas estão corretas. O mercado de seguros sempre foi muito
complicado de ser entendido pelos consumidores. Para evitar problemas
posteriores com um contrato repleto de termos técnicos, diversidade de produtos
e métodos, cálculos e formação do preço, o caminho é escolher uma apólice clara,
com manual do segurado que explique cada cobertura. Na hipótese de o consumidor
não ter tempo para ler a documentação, ou mesmo não ter condições econômicas
para custear a assessoria de um advogado que atue na área de seguros, é
recomendável recorrer à assessoria de um corretor de seguros habilitado pela
Susep, como intermediador do contrato de seguros.
Atenção: jamais contrate um seguro com base em informações verbais. `É
recomendável que a empresa interessada no contrato de seguros formalize as suas
dúvidas e solicite as respectivas respostas por meio eletrônico, fax ou carta
postal, imprimindo-as e arquivando junto aos demais documentos relativos ao
seguro contratado`, ensina a advogada. Na hipótese de necessidade de
preenchimento de informações a respeito do perfil do objeto do seguro
contratado, certifique-se ainda que as informações fornecidas estão 100% de
acordo com a realidade. Caso contrário, há sério risco de perder o direito à
indenização. Pequenos cuidados como esses assegurarão o efetivo pagamento da
indenização. A apólice do seguro é o contrato do seguro. É direito da empresa
segurada ter acesso a uma via da mesma.
Atualmente, Mendonça conta que o índice de problemas entre seguradoras e
segurados se situa em pouco mais de o equivalente a 1% do total das indenizações
pagas. Se o segurado acertar suas contas em dia, sem atrasos no pagamento, a
indenização deve ser obrigatoriamente paga, sem criar problemas ou demoras
desnecessárias. Se isto não acontecer, as seguradoras têm ouvidorias. Há ainda a
possibilidade de reclamar na Susep ou no Procon, antes de entrar com uma ação
judicial. A Susep ainda prevê que as seguradoras indenizem os segurados em casos
de indução ao erro de interpretação, ocorrido por culpa da própria seguradora ou
de intermediários. `Caso a empresa segurada tenha como comprovar, por meio de
provas reconhecidas legalmente (e-mail, por exemplo) a informação incorreta
fornecida pelo preposto da seguradora, ele terá direito à indenização`, avisa
Dirce.
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