Cartão de crédito - Cobrar mais em compras com cartão é ilegal
A
prática foi rotina nos tempos de inflação. De uns tempos para cá,
ela está voltando, ainda que discretamente. Mas a cobrança de preço
diferente para o pagamento em dinheiro e cartão, seja de crédito ou
débito, voltou. Os órgãos de defesa do consumidor, no entanto,
alertam que esta prática é abusiva e, portanto, ilegal.
A prática tem sido constatada em alguns segmentos, como postos de
gasolina. O diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados
de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), Ronaldo Condomitti,
diz que a entidade orienta os revendedores a adotar preço único para
as duas modalidades de pagamento. "A duplicidade é prática ilegal e
o consumidor deve evitar postos que façam isso."
Segundo o Paulo Arthur Lencioni Góes, técnico de fiscalização do
Procon-SP, a compra feita com cartão de crédito é considerada um
pagamento à vista.
"Ela satisfaz todos os elementos que o Código Civil contempla: paga
o preço, recebe o produto e tem a quitação, que é o boleto do cartão
e significa que o consumidor não deve mais nada para o
estabelecimento."
Góes destaca que essa modalidade de pagamento significa "risco zero"
para o fornecedor. "Tudo isso tem um preço, que é a taxa de
administração. Esse valor, contudo, não pode ser repassado para o
consumidor."
Consumidor não deve aceitar a prática
Góes orienta os consumidores a não aceitar esse tipo de prática. "Às
vezes, os estabelecimentos argumentam que o preço para pagamento em
dinheiro está em promoção e não se aplica ao cartão. Isso não
existe."
Também é de fundamental importância que o cliente lesado formalize a
denúncia. "O Procon registra reclamações dessa natureza, vai até o
fornecedor, faz uma fiscalização e, se constatar a prática, lavra um
auto de infração por prática abusiva, que é proibida pelo artigo 39,
inciso V, do Código de Defesa do Consumidor."
Se for autuado, o estabelecimento vai responder a processo
administrativo e poderá ser punido com multa que varia de 200 a 3
milhões de Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), dependendo do
porte econômico da empresa, da vantagem auferida e da gravidade da
infração.
Para quem optar por efetuar a compra mesmo diante da irregularidade,
Góes orienta que se documente a transação. "Sei que é difícil, mas o
correto seria pedir uma nota fiscal com o preço à vista e o preço
para pagamento com cartão."
Se não conseguir uma nota fiscal do estabelecimento, o consumidor
pode tentar outros tipos de prova para registrar a irregularidade.
Vale fotografar o local, tentar conseguir testemunhas, pedir
comprovante de outro cliente que tenha pago preço diferente,
conforme orienta o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) Marcos Diegues.
O importante é denunciar
"É importante denunciar para os órgãos oficiais que têm poder de
fiscalização para coibir a prática e evitar que outras pessoas sejam
lesadas." Ele destaca também que quem pagou valor a mais tem o
direito de pedir a devolução. "O Código prevê que toda cobrança
indevida do consumidor provoca indenização em dobro." Para isso, é
importante guardar o comprovante de pagamento.
Matéria
publicada na edição de 20/5/2002 do Jornal da Tarde
Referência:
Jornal da Tarde
|
|
|