A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no intuito de esclarecer as dúvidas
encaminhadas a esta autarquia pelos investidores do extinto Fundo 157, informa
que somente as pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre
1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem,
ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Caso se enquadre nesse público, sugerimos os seguintes procedimentos para o
resgate da aplicação. No entanto, ressaltamos que não há prazo para o resgate do
investimento.
Procedimentos a serem adotados pelos cotistas do Fundo 157:
1º Se o investidor sabe em qual instituição efetuou a aplicação, deve se
dirigir à ela, manifestando sua pretensão para o resgate dos recursos.
2º A aplicação, mesmo feita em uma instituição financeira que não existe
mais, continua disponível aos cotistas. Para saber onde estão os recursos, o
investidor poderá se informar pelo atendimento telefônico desta Comissão
(0800-241616) ou através do site www.cvm.gov.br, no link Consulta Fundo 157.
A informação será prestada mediante a apresentação do número do CPF do
cotista. Ressaltamos, no entanto, que a CVM apenas informa a instituição onde o
dinheiro está aplicado. Para saber valores e outros detalhes, o aplicador deverá
se dirigir à instituição informada.
3º Se não souber onde aplicou, o atendimento 0800 desta Comissão também
poderá informar a existência de eventual investimento. Esta informação será dada
por meio de pesquisa pelo CPF, com base em informações prestadas pelas
instituições em abril de 1996. Quem já houver resgatado suas aplicações a partir
de 1996, não possui cotas a resgatar.