Turismo / Viagens - Hospedagem em Hotéis: Hotel parecia perfeito no site. Mas...
Quem pretende contratar um hotel sem antes conhecê-lo deve
tomar alguns cuidados para não vir a se decepcionar. Isso porque, é grande o
risco de descobrir, depois, que ele nada corresponde ao que foi divulgado em
jornais, revistas e até mesmo pela internet.
O recomendado, segundo o juiz Luiz Antônio Rizzatto Nunes, autor de Compre
Bem (Editora Saraiva), é que o consumidor opte por hotéis já visitados por
amigos e parentes. Se preferir arriscar, não deve pagar todas as diárias à
vista, “pois, em caso de decepção, é possível iniciar uma discussão judicial
suspendendo ou depositando em juízo os pagamentos que ainda irão vencer”.
O bancário Claudinei da Silva Ferreira, por exemplo, só teve problemas ao
hospedar-se no Hotel Canto da Praia, em Juqueí, litoral norte de São Paulo.
“Olhei as fotos no site do hotel, gostei e decidi fazer reserva para quatro
dias, com minha família. Paguei R$ 650, à vista, pelas diárias, mas, chegando
lá, só tive decepções”, lamenta. Apesar da boa infra-estrutura, tudo estava
muito malcuidado. “A roupa de cama do quarto estava suja e havia pulgas e teias
de aranha”, conta.
Diante dessa situação, Ferreira decidiu mudar de hotel e pediu a devolução do
valor das diárias restantes. “O responsável pelo hotel disse-me que seria
devolvido sem problemas, mas não foi bem assim. Nos outros dias em que estive em
Juqueí tentei confirmar a devolução dos valores, mas não obtive resposta. E a
situação continua a mesma, até hoje, sem solução”, reclama. Mesmo após a
intervenção da coluna Advogado de Defesa do JT, a empresa não se
manifestou sobre o caso.
CDC garante direitos a hóspedes
Ao constatar que um ou mais itens prometidos quando da venda do serviço não
correspondem ao ofertado, o consumidor pode reclamar e exigir seus direitos.
Essa é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Luís Fernando Silva, assessor jurídico do Instituto de Defesa do
Consumidor (Idecon), veicular publicidade que não condiz com a realidade é
considerado propaganda enganosa, condenada pelo artigo 37 do CDC, e o hóspede
que se sentir prejudicado pode exigir que o estabelecimento lhe devolva os
valores pagos e até arque com as diárias pagas em outro local.
“O hotel, conforme o artigo 20 do CDC, responde pelos vícios de qualidade como
por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações da mensagem
publicitária”, destaca a Assessoria de Imprensa do Procon-SP. Ainda segundo o
órgão, não conseguindo solução imediata, o consumidor deve se munir de
documentos (fotos, folhetos e testemunhas) para pleitear seus direitos. O prazo
para reclamar é de 30 dias após o fim da viagem e a reclamação deve ser feita
por escrito, com cópia protocolada, nos órgão de defesa do consumidor ou nos
Juizados Especiais Cíveis.
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