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Turismo / Viagens - Hospedagem em Hotéis: Hotel parecia perfeito no site. Mas... 

Data: 30/05/2007

 
 

Quem pretende contratar um hotel sem antes conhecê-lo deve tomar alguns cuidados para não vir a se decepcionar. Isso porque, é grande o risco de descobrir, depois, que ele nada corresponde ao que foi divulgado em jornais, revistas e até mesmo pela internet.

O recomendado, segundo o juiz Luiz Antônio Rizzatto Nunes, autor de Compre Bem (Editora Saraiva), é que o consumidor opte por hotéis já visitados por amigos e parentes. Se preferir arriscar, não deve pagar todas as diárias à vista, “pois, em caso de decepção, é possível iniciar uma discussão judicial suspendendo ou depositando em juízo os pagamentos que ainda irão vencer”.

O bancário Claudinei da Silva Ferreira, por exemplo, só teve problemas ao hospedar-se no Hotel Canto da Praia, em Juqueí, litoral norte de São Paulo. “Olhei as fotos no site do hotel, gostei e decidi fazer reserva para quatro dias, com minha família. Paguei R$ 650, à vista, pelas diárias, mas, chegando lá, só tive decepções”, lamenta. Apesar da boa infra-estrutura, tudo estava muito malcuidado. “A roupa de cama do quarto estava suja e havia pulgas e teias de aranha”, conta.

Diante dessa situação, Ferreira decidiu mudar de hotel e pediu a devolução do valor das diárias restantes. “O responsável pelo hotel disse-me que seria devolvido sem problemas, mas não foi bem assim. Nos outros dias em que estive em Juqueí tentei confirmar a devolução dos valores, mas não obtive resposta. E a situação continua a mesma, até hoje, sem solução”, reclama. Mesmo após a intervenção da coluna Advogado de Defesa do JT, a empresa não se manifestou sobre o caso.

CDC garante direitos a hóspedes
Ao constatar que um ou mais itens prometidos quando da venda do serviço não correspondem ao ofertado, o consumidor pode reclamar e exigir seus direitos. Essa é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Luís Fernando Silva, assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), veicular publicidade que não condiz com a realidade é considerado propaganda enganosa, condenada pelo artigo 37 do CDC, e o hóspede que se sentir prejudicado pode exigir que o estabelecimento lhe devolva os valores pagos e até arque com as diárias pagas em outro local.

“O hotel, conforme o artigo 20 do CDC, responde pelos vícios de qualidade como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações da mensagem publicitária”, destaca a Assessoria de Imprensa do Procon-SP. Ainda segundo o órgão, não conseguindo solução imediata, o consumidor deve se munir de documentos (fotos, folhetos e testemunhas) para pleitear seus direitos. O prazo para reclamar é de 30 dias após o fim da viagem e a reclamação deve ser feita por escrito, com cópia protocolada, nos órgão de defesa do consumidor ou nos Juizados Especiais Cíveis.
 



 
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