Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Banco / Cheque / Conta - Cheque pré-datado 

Data: 30/05/2007

 
 

Cheque pré-datado: risco para quem dá
 

Apesar de já ter se tornado um hábito na hora de se fazer compras, o cheque pré-datado ainda causa polêmica. Isso porque o cheque pré nada mais é do que uma criação informal do comércio que tem por objetivo facilitar e desburocratizar a compra a crediário. O problema é que, de acordo com a Lei nº 7.357/85 (a "lei do cheque"), qualquer cheque é uma ordem de pagamento à vista. Assim, a empresa que o recebeu poderá pedir o seu desconto assim que recebê-lo, seja qual for a data nele estipulada.

O advogado Arystóbulo Freitas, especializado em Direitos do Consumidor, explica que a aceitação do pré-datado se deve a um acordo feito entre as partes (emitente e beneficiário). "Esse acordo, seja verbal, seja por meio de publicidade, não pode nunca ser rompido." Ele lembra ainda que a expressão correta é "cheque pós-datado", uma vez que se trata de um título de crédito com data futura.

Muitas vezes, porém, esse acordo firmado entre as partes é rompido. E quem sofre as conseqüências é o emitente.

Foi assim para o analista de sistemas Vítor Ângelo Fernandes. Por uma licença que retirou no clube de automobilismo Interlagos Motor Clube, ele emitiu dois cheques pré-datados de R$ 150 (um para 15/5 e outro para 15/6).

Os cheques foram depositados nos dias 29/5 e 31/5, respectivamente. O segundo, portanto, foi descontado 15 dias antes do prazo combinado.

"Minha sorte foi que o banco, do qual sou cliente há anos, cobriu o valor do cheque e me telefonou avisando", conta. Fernandes diz que chegou a reclamar na empresa, mas não houve interesse em solucionar o caso. "Disseram apenas que houve um descuido na hora de depositar o cheque. Aproveitaram-se do fato de o cheque pré-datado não estar previsto em lei e não quiseram devolver o valor."

Procurada pelo JT, a empresa preferiu não responder à reclamação do leitor.

Indenização
O advogado Freitas diz que, "quando a empresa deposita o cheque antes do prazo combinado, ela tem de indenizar o consumidor pelos danos a ele causados". Ele lembra que há decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, a favor dos consumidores nesses casos.

A verdade é que o desconto antecipado pode acarretar a devolução do cheque por falta de fundos. E, se isso ocorrer pela segunda vez, o nome do emitente é enviado para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central, e para a Serasa. Todas as instituições financeiras e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) também passam a ter essa informação. O nome do emitente fica "sujo" e, vale lembrar, ter o nome incluído nas "listas negras" ainda impossibilita o emitente de continuar utilizando cheques, além de os bancos interromperem o fornecimento de talões.

Outro problema que pode ser causado pelo depósito antecipado de um cheque pré é a devolução de um terceiro cheque que, pelo desconto antecipado, o banco não teve fundos para cobrir. O cliente pode ter problemas com a empresa para a qual havia passado o cheque e com o banco, mais uma vez.
 

Decisões beneficiam consumidor
 

Para Marcos Diegues, do Idec, a grande novidade no que diz respeito aos cheques pré-datados são mesmo as recentes decisões dos tribunais a favor de consumidores. "Não existe previsão legal para o instituto do pré-datado, mas os costumes da sociedade também são fonte na criação de regras. E o cheque pré já é um hábito. Essas decisões vêm reconhecer e regular uma prática existente no mercado há muito tempo."

Só neste ano, duas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram ganho de causa para consumidores que tiveram seus cheques depositados antes da data combinada.

Uma das beneficiadas foi a comerciária Ivana do Carmo Almeida. Em 1º de junho de 1996, ela pagou as mercadorias que adquiriu no Frigorífico Alvorada Ltda., em Belo Horizonte, com um cheque para o dia 11. A loja fez o depósito no dia 4, e o cheque foi devolvido por falta de fundos. Tornou a apresentar o cheque no dia 7, o que causou o encerramento da conta e a inscrição do nome de Ivana no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central (BC).

Ivana entrou com um pedido de indenização na Justiça, alegando imprudência e negligência da loja. Ganhou em todas as instâncias e deverá receber mais de R$ 18 mil de indenização, cerca de 100 vezes o valor do cheque. O frigorífico recorreu ao STJ.

Caso semelhante foi o de Rogério Vieira e Costa, do Rio de Janeiro, que fez uma compra na Ultralar Comércio e Indústria Ltda. com um único cheque que deveria ser descontado em 30 dias.

Sem comunicar o consumidor, porém, a loja depositou o cheque três dias após a compra. O cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, reapresentado no dia 22 e novamente devolvido. Assim como no caso de Ivana, o fato acabou levando o nome de Costa a ser incluído no CCF.

Costa buscou, então, reparação pelo dano moral que sofreu. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu a ação do consumidor, fixando a indenização em 40 salários mínimos. A Ultralar recorreu da decisão, baseada na "lei do cheque", que diz que o cheque é uma ordem de pagamento à vista. O recurso foi negado por unanimidade.
 

Como e quando sustar
 

Se você emitiu um cheque pré-datado, mas o serviço ou produto que havia encomendado não foi feito ou entregue de forma satisfatória, pode optar por sustá-lo. Isso, porém, deve ser feito com cautela: sustar um cheque indevidamente, para fugir ao pagamento ou sem motivo justo, pode levar o emitente a responder por crime de estelionato.

Arystóbulo Freitas diz que, para que um cheque seja sustado, é necessário que o cliente comprove o cancelamento do negócio.

Marcos Diegues, gerente de serviços ao associado do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec), atenta para a importância de se ter tudo sempre bem documentado. Assim, anotar a data em que o cheque deverá ser depositado em nota fiscal ou fazer uma declaração no verso explicando que ele se destina ao pagamento de um serviço a ser feito em data específica são boas saídas que podem servir de prova na hora da sustação. "São formas de se tornar o contrato mais expresso."

Antes de mais nada, porém, deve-se tentar negociar com a empresa. Não sendo possível o acordo, é aconselhável que se consulte um órgão de defesa do consumidor.

No banco é preciso preencher um documento específico e justificar o pedido de sustação. Os bancos podem cobrar tarifas pela sustação de cheques, contanto que os clientes tenham prévio conhecimento.


 

Cuidados
  • Ao preencher um cheque, não deixe espaços em branco que possam ser utilizados para adulteração do valor
  • Preencha com sua própria caneta
  • Se o preenchimento for feito à máquina, verifique se o valor e a data estão corretos antes de assinar
  • Não deixe seu talão de cheques à vista
  • Nunca emita ou aceite cheques rasurados, com emendas ou borrões
  • PRÉ-DATADOS
  • Não assine atrás do cheque, porque assim ele poderá ser passado para terceiros, os quais poderão depositá-lo antes da data. O emitente deve fazer constar na nota fiscal o número do cheque emitido para pagamento e, sendo pré-datado, incluir a data em que deve ser depositado
  • O cheque pré-datado deve ser sempre nominal (com o nome da pessoa ou da empresa que receberá o pagamento) e com a data em que deverá ser depositado - nunca deve ser preenchido com o dia da compra. Outra alternativa é escrever abaixo da assinatura: "Bom para o dia X"
  • Não passe um cheque pré-datado se você não tiver confiança na pessoa ou na empresa que vai recebê-lo. É preciso ter certeza de que o acordo de postergar a data do depósito será cumprido
  • Guarde toda a publicidade referente à compra. Ela poderá servir como prova de que o fornecedor oferecia o cheque pré-datado como forma de pagamento

  •  


     
    Referência: febraban.org.br
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :