Carro / Veículo - Consumidor deve ter atenção com proteção veicular, diz Sincor
O consumidor deve ficar atento ao contratar proteção veicular. Isso
porque, segundo alerta o presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de
Seguros do Estado de SP), Mário Sérgio de Almeida, ao contrário do que ocorre
com o seguro tradicional, a proteção veicular não é regulamentada por leis ou
por órgãos do governo.
“A proteção veicular é irregular. Ela não é um seguro, não há proteção e não há
amparo legal”, diz .
Proteção X Seguros
De acordo com o CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), são
muitas as diferenças entre a proteção veicular e o seguro automotivo. A primeira
delas diz respeito à transferência do risco.
Enquanto que no seguro, ao aderir a uma apólice, o segurado transfere o risco
para a seguradora, na proteção veicular, o associado assina um contrato de
responsabilidade mútua e divide o risco com os demais associados.
Outra diferença está no fato de a proteção considerar somente o preço do veículo
no cálculo do prêmio (valor pago pelo usuário), enquanto que no seguro são
consideradas outras variáveis, como local de moradia, idade e filhos maiores.
Além disso, no seguro, o prêmio anual pode ser pago à vista ou dividido em
parcelas pré-fixadas e na proteção veicular é paga uma mensalidade, cujo valor,
em geral, é composto por uma taxa de administração fixa, mais o rateio
(totalidade dos prejuízos apurados no mês anterior), que varia por mensalmente.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Gladys Ferraz Magalhães
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