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Dívidas / Endividado ? - Inadimplência: conheça as situações que levam à inclusão de nome na Serasa 

Data: 30/05/2007

 
 

Muita gente imagina que a lista de inadimplentes da Serasa é constituída somente por pessoas que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos. No entanto, existem outros casos de inclusão, como os títulos protestados.

Quando alguém emite um cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco, a ocorrência passa a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central. O dado então é repassado à Serasa.

Se você não teve nenhum cheque devolvido e descobriu que mesmo assim seu nome está no banco de dados da entidade, analise então outras possibilidades.

Protesto de títulos e ações judiciais
Quando o cidadão deixar de pagar uma dívida assumida, qualquer que seja o motivo, o credor pode protestar o título em cartório. O fato é comunicado à Serasa, pelo Cartório de Protestos.

No caso do cidadão que é réu em uma ação referente à execução de dívida ou de busca e apreensão de bens, ou que tenha participação societária em uma empresa cuja falência foi pedida, a informação também é repassada ao Banco de Dados da Serasa, neste caso, pelo Fórum.

A entidade, por sua vez, armazena as informações em seu banco de dados e as disponibiliza às empresas e instituições que concedem crédito, isto é, o empresário que tiver acesso, irá consultar a listagem e descobrir se o consumidor está, ou não, com o nome "sujo" na praça.

Pendência bancária, financeira ou ação de execução fiscal
Já quem possui alguma pendência bancária ou financeira será avisado por carta sobre a instituição ou empresa credora, assim que a ocorrência for registrada nos computadores da Serasa.

Se o cidadão tem alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais, também terá o seu nome incluído na lista restritiva de crédito.

Como regularizo minha situação?
Caso o seu nome esteja mesmo constando no banco de dados da Serasa, é preciso seguir alguns procedimentos, que variam de caso para caso, isto é, se a dívida se refere a cadastro no CCF, títulos protestados etc.

O importante mesmo é ter em mente que a inclusão no cadastro de inadimplentes deve servir como um alerta de que está na hora de você rever seus hábitos como consumidor. De nada adiantará o esforço para regularizar a sua situação, se, daqui a alguns meses, a pessoa voltar a gastar por impulso.

Reflita se há realmente necessidade de comprar o artigo desejado. Caso não possa comprar à vista, pense e veja se não é melhor poupar um pouco mais ao invés de sair por aí gastando o que não tem. Afinal, é de sua saúde financeira que estamos falando!



 
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