Imóveis - Memorial de Incorporação: fundamental para um bom negócio
Documento com consulta gratuita traz tudo sobre o terreno
Não é preciso ter memória de elefante para lembrar casos em que a falta de
informações sobre o incorporador resultou em problemas gravíssimos. Como já
teorizava Marshall Macluhan: quem detém a informação detém o poder. Portanto,
não concretize um negócio sem antes consultar o Memorial de Incorporação da
propriedade.
O documento contém informações sobre o terreno, o proprietário e o incorporador
e está disponível no cartório de registro de imóveis da região a que pertence o
empreendimento imobiliário em construção. Sua consulta é gratuita.
Se o Memorial de Incorporação não se encontra onde deveria estar, não
titubeie: com base na Lei 4591/64, também conhecida como Lei dos Condomínios e
Incorporações, que determina a obrigatoriedade da presença, livre acesso ao
documento e consulta nas instalações do cartório, você não apenas pode garantir
que a incorporadora cumpra o seu dever de informar, como acioná-la na Justiça
para garantir os seus direitos, caso ela insista no descumprimento à lei.
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