Consumidor - Direitos: saiba diferenciar a garantia legal da contratual
Quando saem de casa para comprar algum produto, além de
escolher a marca e o custo, as pessoas pensam nas lojas que lhe garantem maior
benefícios e que asseguram seus direitos.
Entre estes benefícios está a garantia. Ela determina prazo para troca de
produtos ou para que o prestador refaça o serviço. No entanto, existem dois
tipos de garantia, que o consumidor deve atentar, a contratual e a legal.
Garantia Legal
Tudo que é legal significa que está de acordo com a legislação vigente. A
garantia legal, portanto, segue o Código de Defesa do Consumidor, que prevê
normas para regulamentar as relações de consumo.
Em seu artigo 26, o CDC esclarece que o direito de reclamar pelos defeitos
aparentes ou de fácil constatação implica em 30 dias - tratando de serviços e
produtos não-duráveis - e de 90 dias - para produtos e serviços duráveis. O
prazo se inicia com a contagem do "prazo decadencial a partir da entrega efetiva
do produto ou término de execução dos serviços".
No caso do dano ser oculto, o prazo decadencial se estende para o momento em que
foi identificado defeito no produto ou no serviço prestado.
Garantia Contratual
Além da garantia legal, que é fornecida para qualquer cidadão pelo Código de
Defesa do Consumidor, existe a contratual, que depende do fornecedor e também
pode ser denominada como termo de garantia.
Num primeiro momento, o consumidor tem direito à garantia legal, depois passa a
vigorar a contratual, que deve explicar o que está garantido, qual o prazo para
troca de produtos e em que lugar o consumidor deve exigir o cumprimento da
garantia.
Além disso, o termo de garantia deve ser acompanhado de uma manual de instrução
ilustrado, em português e fácil de entender. Entregá-la sem estes requisitos é
crime, de acordo com o artigo 74 do CDC, que diz que "deixar de entregar ao
consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação
clara de seu conteúdo dá pena de detenção de um a seis meses ou multas".
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