Leis - Loteamentos: A lei nº 6.766/79 regula apenas loteamentos em áreas urbanas, ou também em áreas rurais?
A Lei determina que o parcelamento para fins urbanos somente será admitido em áreas urbanas, de "expansão urbana" ou de "urbanização específica" (definidas estas áreas pelo plano diretor de cada município). No entanto, a Justiça tem entendido que a Lei n. 6.766/79 (especialmente para caracterização de crime - vide pergunta nº 7), não faz distinção quanto ao solo: se urbano ou rural. O que se exige é que o desmembramento do solo seja para fins urbanos. (exemplo de julgado nesse sentido: Tribunal de Justiça de São Paulo – Apelação Criminal n. 155.340-3 - São José do Rio Preto - Relator: Cyro Bonilha - 1ª Câmara Criminal - V. U. - 14.08.95.).
(art. 3º)
Referência:
senado.org.br
|
|
|