Carro / Veículo - Comprar carro em leilão pode ser um ‘mico’
Comprar carro em
leilão pode ser um ‘mico’
A possibilidade de comprar um carro por preço inferior ao de mercado tem
levado muitos consumidores aos leilões de salvados realizados por seguradoras.
Mas o que a grande maioria não sabe é que pode acabar com o “mico” na mão.
Quem melhor pode falar sobre isso é Daniele Lima de Brito. Por duas vezes, ela
tentou revender o carro comprado em um leilão da Porto Seguro, mas teve de
aceitá-lo de volta. “Adquiri o carro batido, mandei arrumar, mas nenhuma
seguradora concordou em segurá-lo, nem mesmo a própria Porto Seguro. Àqueles a
quem o vendi também não conseguiram fechar contrato de seguro e me devolveram o
carro”, conta.
Conforme explica Sônia Marcelino, advogada e corretora de seguros, todos os
carros vendidos em leilão são resultados de sinistros: ou sofreram colisão com
perda total ou foram recuperados de roubos/furtos. “Os roubados/furtados não
costumam dar dor de cabeça ao novo proprietário. Os batidos, porém, “viram
carros condenados”, resume. Na opinião dela, as seguradoras não deveriam vender
carros que tiveram perda total. “Se vendem teriam, no mínimo, de informar ao
comprador, no ato do leilão, que o seguro pode ser recusado.”
Júlio Melo, gerente do Serviço de Atendimento ao Cliente da Porto Seguro,
garante que é possível, sim, segurar veículos comprados em leilão. Entretanto, é
preciso que ele esteja com toda a documentação em ordem e seja aprovado na
vistoria prévia para a aceitação do risco, “quando é avaliado se os reparos
foram feitos com a qualidade necessária”. No caso de Daniele, Melo diz que, na
vistoria prévia, foram constatadas avarias que tornavam impossível a aceitação
do risco. “Por isso, o carro não foi segurado.”
Para Frederico da Costa Carvalho Neto, advogado especialista em consumo, “o
consumidor deve ser informado, ao fazer a compra em leilão, de todos os
problemas do carro e, até, a possibilidade de recusa do seguro. “Se alguma
informação for omitida, a seguradora pode ser responsabilizada, pois um carro
sem condições de circular com segurança não pode ser vendido”, opina.
“Uma vez vendido”, justifica Júlio Melo, “a qualidade do reparo é de
responsabilidade do consumidor”. Segundo ele, consta do Edital de Leilão de
Veículos Salvados da Porto Seguro que os veículos são “vendidos no estado em que
se encontram, portanto, é de pleno conhecimento do consumidor”, explica.
Se, mesmo sabendo desses detalhes, o consumidor optar por comprar carro em
leilão de salvados, a advogado Sônia Marcelino recomenda que o interessado
procure um corretor de seguros para avaliá-lo, pois eles já sabem que tipo de
carro costuma ter o seguro recusado. E alerta: “Na dúvida, é melhor nem
comprar.”
Perda total não é razão de recusa
Além da Porto Seguro, Sul América e Marítima também não consideram, por
princípio, que a perda total é razão para a recusa de seguro. “Fazemos uma
vistoria criteriosa no veículo antes de aceitarmos ou recusarmos o seguro”,
explica José Carlos de Oliveira, diretor do Ramo Autos da Marítima. “Se o carro
passar pela vistoria e estiver com o laudo de inspeção veicular do Detran
aprovado, o seguro é aceito”, diz.
A Sul América aceita seguro de carros que tenham sofrido colisões fortes somente
mediante um laudo feito por organismos de inspeção credenciados ao Inmetro. “O
documento é importante porque certifica a capacidade de circulação do veículo”,
explica Paulo Umeki, diretor-técnico de automóveis da Sul América. O laudo,
segundo a Assessoria de Imprensa do Inmetro, é de responsabilidade do comprador
e custa em torno de R$ 60.
Já a Real Seguros só aceita segurar veículos salvados se eles foram vendidos por
ela, conforme explica o diretor de Automóveis da seguradora Walter Pereira, e
após a realização de vistoria. “Vamos verificar se o reparo foi bem-feito e se
ele oferece segurança”, afirma. Todos os carros vendidos em leilão pela Real
podem ficar em boas condições de uso após o reparo, informa Pereira. “Se não
houver essa possibilidade, o carro nem é vendido.”
A Bradesco Seguros também não oferece nenhuma restrição aos veículos
provenientes de leilão, “desde que sejam aprovados pela vistoria prévia a que
todos os seguros novos são submetidos”, ressalta André Boudon, da Assessoria de
Comunicação da seguradora.
Antes de dar o
lance, saiba que: |
No leilão, a seguradora deve fornecer todas as informações sobre os
defeitos do veículo;
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As seguradoras fazem vistoria prévia nos carros batidos. Se o reparo
não for bem-feito, o seguro pode ser recusado;
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Carros recuperados de roubo ou furto não costumam enfrentar
restrições para o seguro;
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Algumas seguradoras só aceitam segurar carros que tenham sofrido
colisões fortes mediante um laudo de organismos de inspeção credenciadas
ao Inmetro. O documento é de responsabilidade do comprador .
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O reparo de carros batidos é de responsabilidade do consumidor. Por
isso, é importante que seja feito em oficina de confiança;
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