O 'Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores' (IPVA) é um imposto
brasileiro.
É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm
competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal).
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor (automóveis,
motocicletas, embarcações, aeronaves, etc.).
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores.
A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em
critério próprio. A base de cálculo é o valor venal do veículo, estabelecido
pelo Estado que cobra o imposto.
A função do IPVA é exclusivamente fiscal.
Em 2005, o estado que cobrava a maior alíquota era São Paulo, com 4% sobre o
valor venal do veículo. Outros Estados têm sua alíquota variando entre 1% e 3%.