Com a proximidade do Natal, os consumidores começam a ir às compras dos
presentes. O momento é esperado por muitos, mas pode se tornar desagradável,
caso o consumidor descubra que está inadimplente e com o nome nos serviços de
proteção ao crédito na hora da compra.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), é comum encontrar
casos em que os consumidores não recebem carta ou telefonema informando sobre a
inadimplência, seja por mudança de endereço, seja por qualquer outro motivo, e
só descobrem que possuem restrições no nome na hora de pedir crédito.
Sem restrição
Com o crédito restrito e sem informações sobre a dívida, o consumidor deve
seguir alguns passos para se livrar dela. Siga os passos:
Em primeiro lugar, ao descobrir que a dívida existe, a Febraban aconselha que
o consumidor se informe para qual empresa está devendo. O consumidor pode
descobrir essa informação com a própria empresa onde tentou conseguir crédito ou
pelo SPC e pela Serasa, solicitando um extrato das dívidas em aberto em
entidades associadas, como as Associações Comerciais, por exemplo. Para fazer a
solicitação, o consumidor deve apresentar o CPF.
Caso não possa comparecer aos órgãos, o consumidor pode encaminhar outra pessoa
em seu lugar. Ela deverá apresentar o RG e uma procuração assinada pelo devedor
e reconhecida em cartório, na qual devem constar o número do CPF, data de
nascimento, além de uma cópia do CPF e RG do consumidor solicitante.
Depois de identificada a empresa e o valor devido, o consumidor deve entrar em
contato com o credor para quitar a dívida.
Depois de confirmado o pagamento da dívida, a empresa credora tem 24 horas para
pedir a retirada do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes.
Após a realização do pedido ao SPC e à Serasa, os órgãos têm 24 horas para tirar
o nome do consumidor do banco de dados, o deixando-o livre para pedir crédito
novamente.