Recebemos mensalmente centenas de dúvidas sobre aposentadoria
pelo INSS, principalmente sobre como a aposentadoria é
calculada. A grande preocupação para quem vai se aposentar por tempo de
contribuição é o fator previdenciário.
O fator previdenciário é utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de
contribuição para evitar que as pessoas se aposentem muito cedo. A explicação
para isso é simples: quanto mais cedo você se aposentar, mais tempo receberá a
aposentadoria. Como os cofres do INSS já não andam muito bem, essa foi uma
alternativa criada pelo governo para diminuir os gastos de uma maneira até certo
ponto justa, apesar de muitos discordarem.
Fator previdenciário só serve para reduzir meu benefício?
O que poucos sabem é que o fator previdenciário também pode beneficiá-lo.
Isso mesmo! Caso você se aposente, por exemplo, com 65 anos de idade e 35 anos
de contribuição, seu benefício será aumentado em 13%, pois o
fator previdenciário corresponderá aproximadamente a 1,13.
Quanto mais tarde você se aposentar e mais tempo contribuir, maior será o fator
previdenciário e, consequentemente, sua aposentadoria.
Como é feito o cálculo para aposentadoria?
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso
calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos
80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de
1994. Com uma simples visita aos postos de atendimento da previdência
social, é possível saber esse valor.
Calculado o salário-base para o cálculo do benefício, existem dois fatores
para calcular o valor do benefício. No caso da aposentadoria por idade,
o cálculo é bem simples. O valor do benefício equivale a um percentual do
salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada
ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples:
quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício
como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para
se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de
benefício será reduzido.
Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, entra
em ação o polêmico fator previdenciário, que expliquei no começo do texto.
Depois de calculado o salário-base, multiplica-se esse valor pelo fator
previdenciário e obtem-se o valor da aposentadoria. Para baixar a tabela
atualizada do fator previdenciário no site da Previdência Social, clique
AQUI e acesse o link “Veja tabela do fator previdenciário”. Também
existe a opção de
simular o valor do benefício.
Parece pouco? Infelizmente é mesmo!
Muitas pessoas sentem muito o valor da aposentadoria justamente por ter se
acostumado a receber mais quando estava na ativa. Além disso, essa redução de
renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e
medicamentos.
Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do
INSS não faltam: desigualdade entre o número de
contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas,
má administração de recursos, diferenças brutais entre
as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de
salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não
depender exclusivamente da Previdência Social.
Por esse motivo é importante se preocupar em complementar sua aposentadoria.
Isso pode ser feito através de previdência privada, títulos públicos ou outras
modalidades de investimentos. O certo é que não dá para contar apenas com o
INSS.
Está satisfeito com o valor da sua aposentadoria? O que tem feito para
complementá-la? Compartilhe sua experiência conosco!