Aposentadoria por
idadeA aposentadoria por idade será concedida aos
contribuintes que tiverem no mínimo 65 anos, no caso
dos homens; e 60 anos, no caso das mulheres. No caso
dos trabalhadores rurais, a idade será diminuída em
cinco anos tanto para os homens quanto para as
mulheres. Mas para requerer este beneficio, o
trabalhador deverá ter contribuído pelo menos
durante 180 meses ao INSS, que é a carência mínima
exigida para os segurados inscritos no INSs após
25/07/1991. Para aqueles inscritos antes desta data
a carência cai para 132 meses.
Valor da aposentadoria
Com exceção dos segurados especiais em que o valor
da aposentadoria é de um salário mínimo, a menos que
tenha contribuído de forma facultativa, nos demais
casos ele é calculado como sendo equivalente a 70%
do salário de benefício (ver fórmula a seguir), mais
1% deste para cada grupo de 12 contribuições
mensais, até o máximo de 100% do salário de
benefício.
Aposentadoria
integralQualquer homem ou mulher pode se aposentar por tempo
de serviço, desde que obedeça a carência exigida que
é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Esse tempo de contribuição deverá ser comprovado
através de carnês ou guias pagas ao INSS e/ou
através do tempo de registro em carteira. Neste caso
o valor da aposentadoria será calculado com base em
100% do salário de benefício (ver cálculo a seguir).
Aposentadoria
proporcionalEste benefício nada mais é do que o pagamento
proporcional da aposentadoria para os contribuintes,
que desejar se aposentar antes do tempo. Como era de
se esperar o valor do benefício concedido é menor do
que aquele pago no caso das aposentadorias
integrais.
Valor da aposentadoria
De maneira geral, o valor da aposentadoria
proporcional é 70% do salário-de-benefício (ver
cálculo a seguir), acrescido de 5% a cada ano
completo de contribuição posterior ao tempo mínimo
exigido, que é de 30 anos para homens e 25 anos para
mulheres. No caso da aposentadoria integral o
benefício é equivalente à 100% do salário benefício.
Em razão da Reforma da Previdência, que ocorreu em
15 de Dezembro de 1998, muitas regras mudaram e o
trabalhador pode optar por incluir ou não o tempo de
contribuição efetuado depois de dezembro de 1998 até
a data de pedido da aposentadoria. Caso opte por não
incluir o período de contribuição depois de dezembro
de 1998 então sua aposentadoria será calculada com
base nos 36 salários de contribuição antes de
dezembro de 1998.
Mas se optar por incluir as contribuições adicionais
então terá de atender também à exigência de idade
mínima que é de 53 anos para homens e 48 anos para
mulheres, e o valor do benefício será determinado
com base nos salários de contribuição dos 36 meses
antes do pedido de aposentadoria.
Regras de transição
Se no momento da Reforma da Previdência você esteve
prestes a se aposentar, você basicamente ficou entre
a antiga e a nova lei. Neste caso, será acrescentado
40% a mais no tempo que falta para você completar os
30 ou 25 anos de contribuição. Vejamos um exemplo de
uma mulher (homens obedecem à mesma regra) que
estava quase se aposentando na época da reforma:
Carência: mínimo de 25 anos de contribuição
Tempo de contribuição (a): 24 anos e 6 meses
Tempo que faltava (b): 6 meses
Acréscimo de 40% (c) 2 meses e 4 dias
Tempo total a contribuir (b+c): 8 meses e 4 dias
Então, para obter a aposentadoria proporcional neste
caso, você deverá cumprir ao mesmo tempo as
exigências do tempo de contribuição e idade mínima
de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres.
Aposentadoria por
invalidezComo o próprio nome já diz, a aposentadoria por
invalidez será concedida apenas às pessoas que
sofreram algum tipo de acidente ou está doente. Você
receberá um beneficio por tempo indeterminado
chamado auxílio-doença ou auxílio-acidente que só
será concedido mediante apresentação de relatório
médico exigido pelo próprio INSS. Durante este
período, que pode durar muito tempo, será pedido
pelo INSS que sejam feitos novos exames a cada um ou
dois anos em média para que seja avaliado o seu grau
de recuperação. Se eles chegarem à conclusão que
você não poderá mais exercer a sua função dentro da
empresa, ou qualquer outra função, será emitido um
laudo médico autorizando de vez a aposentadoria por
invalidez.
Valor da aposentadoria
É calculado como sendo equivalente a 100% do salário
de benefício (ver fórmula abaixo), caso o segurado
não estivesse recebendo auxílio-doença. Caso o
segurado necessite de assistência permanente de
outra pessoa, a ser definido em perícia médica, o
valor da aposentadoria por invalidez será aumentado
em 25% a partir da data de sua solicitação, ainda
que a soma ultrapasse o limite máximo de
contribuição.
Aposentadoria
especialTrata-se de um beneficio concedido aos contribuintes
que tiverem trabalhado em condições especiais que
prejudicasse a sua saúde ou integridade física. Para
isso, é preciso que você comprove a efetiva
exposição aos agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou integridade física, pelo período
equivalente ao exigido para a concessão do benefício
que é de 15, 20 ou 25 anos de contribuições à
Previdência Social, ou seja, pagos ao INSS.
A aposentadoria especial pode ser requerida mesmo
que ainda esteja trabalhando na empresa.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria para os segurados especiais
é de um salário mínimo, com exceção dos segurados
especiais que tenham contribuído de forma
facultativa. Neste caso, estes segurados terão
direito ao recebimento de 100% do salário benefício
como os demais segurados.