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Ações / Bolsa de Valores - Lucros que viram perdas, perdas que viram lucros ao sabor das normas contábeis ditas internacionais 

Data: 30/09/2008

 
 

Artigo há dias difundido pela Internet e atribuído a Valor Online afirma que: “Alguém precisa avisar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não há necessidade de se preocupar mais com essa história de convergência das normas contábeis com os padrões internacionais. Está dando um trabalho danado - é um calhamaço de regras, uma apoteose da burocracia européia, que precisa ser regulamentado, juramentado e publicado.”

“Poucos contadores entendem dessa parafernália de pronunciamentos esotéricos, a CVM não tem gente suficiente para cuidar disso e os jornalistas (que já não entendiam as regras antigas) não têm tempo para ficar filosofando sobre valor justo de ativos.”

Que é uma parafernália, que a redação das Normas é da pior qualidade, que a transgressão aos preceitos científicos da Contabilidade é uma realidade não há dúvida.
Como disse o emérito professor Domingos Cravo, da Universidade de Aveiro, em conferência proferida no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, a ANARQUIA está implantada através das ditas Normas Internacionais.

Não se culpe aos europeus por essa desordem, mas, sim, a uma influente pressão de um grupo pequeno, mas, poderoso, que domina tal movimento.

O jogo dos números já começou e quem estava em lucros apresenta prejuízos e quem tinha prejuízos está a apresentar lucros, a partir da permissibilidade das “Normas”; está rompida a confiabilidade dos demonstrativos contábeis, com o agasalho da Lei.

O mesmo oportuno artigo informa: “Nesta safra de balanços, as empresa estão particularmente empenhadas em colocar os pingos nos is. O presidente de um grande frigorífico bem que tentou ensinar o bê-á-bá para os jornalistas, com pouco sucesso. A empresa chamou a imprensa para anunciar o lucro "efetivo" do segundo trimestre, de R$ 102 milhões. O balanço que foi para a CVM, no entanto, mostrava um prejuízo de R$ 984 milhões por conta de uma amortização de ágio gigante, um evento não operacional e não recorrente, sim, mas que vai dar um belo desconto no Imposto de Renda. Prejuízo real.”

A mágica de transformar lucros em perdas tem o respaldo da lei 11.638/07 por incrível que pareça, mas, não sabemos ainda como se pronunciará e atuará a Receita Federal; um embate de autoridades certamente haverá.

Prossegue o artigo: “Uma grande mineradora divulgou um aumento de 22% no lucro pelas regras americanas. Mais tarde, soube-se que a lei brasileira dizia exatamente o contrário: 22% de queda. Para que tanta confusão?”

Justa a interrogação do jornalista, justa a de todos nós, mesmo técnicos que somos, profissionais há décadas, perante a denominada “parafernália” com muita justiça.
Enquanto a CVM vai fazendo jorrar as resoluções, aumentando a burocracia, consolidando a confusão no campo tecnológico segundo a nota do Valor Online, também vai lidando com o seu “Cavalo de Tróia”, ou seja, com esse amontoado burocrático de péssima didática e deficiente qualidade cultural.

Todos estão a perder, menos os poucos que lucram com os “arranjos normativos”; perdem os profissionais em geral, perante essa confusão, perde o ensino com o caos já estabelecido, perdem os empresários com os riscos que estão a assumir, perde o público em geral com a falta de confiança nos demonstrativos.

Tudo em nome de uma “convergência”; e para que “convergência”?

Pergunta simples que não encontra resposta justa; o pequeno investidor não analisa balanços; o grande não confia neles e manda verificar; as cotações de bolsa se guiam ao sabor das noticias, não dos balanços como deveria ser se houvesse seriedade.

Disseram que as tais normas aumentariam os investimentos no Brasil e esquentariam as Bolsas; exatamente o contrário é o que estamos vendo...

O que a realidade está a mostrar é que a fiabilidade nos balanços está a enfraquecer e que em breve teremos experiências amargas, estas que os estadunidenses e europeus já viveram com a ENRON, com a QWEST, PARMALAT, MERCK, INESTMENTS FUNDS e dezenas de outras... Estas que ensejam agora riscos aos brasileiros pelo acobertamento que lhes deu a lei 11.638/07.



 
Referência: acionista.com
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