Ações / Bolsa de Valores - Lucros que viram perdas, perdas que viram lucros ao sabor das normas contábeis ditas internacionais
Artigo há dias difundido pela Internet e atribuído a Valor Online afirma que:
“Alguém precisa avisar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não há
necessidade de se preocupar mais com essa história de convergência das normas
contábeis com os padrões internacionais. Está dando um trabalho danado - é um
calhamaço de regras, uma apoteose da burocracia européia, que precisa ser
regulamentado, juramentado e publicado.”
“Poucos contadores entendem dessa parafernália de pronunciamentos esotéricos, a
CVM não tem gente suficiente para cuidar disso e os jornalistas (que já não
entendiam as regras antigas) não têm tempo para ficar filosofando sobre valor
justo de ativos.”
Que é uma parafernália, que a redação das Normas é da pior qualidade, que a
transgressão aos preceitos científicos da Contabilidade é uma realidade não há
dúvida.
Como disse o emérito professor Domingos Cravo, da Universidade de Aveiro, em
conferência proferida no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo
Latino, a ANARQUIA está implantada através das ditas Normas Internacionais.
Não se culpe aos europeus por essa desordem, mas, sim, a uma influente pressão
de um grupo pequeno, mas, poderoso, que domina tal movimento.
O jogo dos números já começou e quem estava em lucros apresenta prejuízos e quem
tinha prejuízos está a apresentar lucros, a partir da permissibilidade das
“Normas”; está rompida a confiabilidade dos demonstrativos contábeis, com o
agasalho da Lei.
O mesmo oportuno artigo informa: “Nesta safra de balanços, as empresa estão
particularmente empenhadas em colocar os pingos nos is. O presidente de um
grande frigorífico bem que tentou ensinar o bê-á-bá para os jornalistas, com
pouco sucesso. A empresa chamou a imprensa para anunciar o lucro "efetivo" do
segundo trimestre, de R$ 102 milhões. O balanço que foi para a CVM, no entanto,
mostrava um prejuízo de R$ 984 milhões por conta de uma amortização de ágio
gigante, um evento não operacional e não recorrente, sim, mas que vai dar um
belo desconto no Imposto de Renda. Prejuízo real.”
A mágica de transformar lucros em perdas tem o respaldo da lei 11.638/07 por
incrível que pareça, mas, não sabemos ainda como se pronunciará e atuará a
Receita Federal; um embate de autoridades certamente haverá.
Prossegue o artigo: “Uma grande mineradora divulgou um aumento de 22% no lucro
pelas regras americanas. Mais tarde, soube-se que a lei brasileira dizia
exatamente o contrário: 22% de queda. Para que tanta confusão?”
Justa a interrogação do jornalista, justa a de todos nós, mesmo técnicos que
somos, profissionais há décadas, perante a denominada “parafernália” com muita
justiça.
Enquanto a CVM vai fazendo jorrar as resoluções, aumentando a burocracia,
consolidando a confusão no campo tecnológico segundo a nota do Valor Online,
também vai lidando com o seu “Cavalo de Tróia”, ou seja, com esse amontoado
burocrático de péssima didática e deficiente qualidade cultural.
Todos estão a perder, menos os poucos que lucram com os “arranjos normativos”;
perdem os profissionais em geral, perante essa confusão, perde o ensino com o
caos já estabelecido, perdem os empresários com os riscos que estão a assumir,
perde o público em geral com a falta de confiança nos demonstrativos.
Tudo em nome de uma “convergência”; e para que “convergência”?
Pergunta simples que não encontra resposta justa; o pequeno investidor não
analisa balanços; o grande não confia neles e manda verificar; as cotações de
bolsa se guiam ao sabor das noticias, não dos balanços como deveria ser se
houvesse seriedade.
Disseram que as tais normas aumentariam os investimentos no Brasil e
esquentariam as Bolsas; exatamente o contrário é o que estamos vendo...
O que a realidade está a mostrar é que a fiabilidade nos balanços está a
enfraquecer e que em breve teremos experiências amargas, estas que os
estadunidenses e europeus já viveram com a ENRON, com a QWEST, PARMALAT, MERCK,
INESTMENTS FUNDS e dezenas de outras... Estas que ensejam agora riscos aos
brasileiros pelo acobertamento que lhes deu a lei 11.638/07.
Referência:
acionista.com
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