Impostos / Tributos - Imposto de renda
O imposto de renda não incide sobre
todas as transações financeiras, como a CPMF e o IOF, mas apenas sobre aquelas
em que possa ser obtido um ganho. Portanto o imposto de renda está restrito aos
investimentos, como fundos de investimento, ações, imóveis, etc.
Renda fixa e variável
Enquanto a maioria das aplicações de renda variável é taxada a 15%, na renda
fixa, a alíquota depende do prazo de aplicação. Para aplicações de até 180 dias,
a alíquota é de 22,5%, que cai para 20,0% para aplicações com prazo de 181 até
360 dias, 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias e 15,0% para
aplicações com prazo acima de 720 dias.
A forma com que este imposto é recolhido, isto é, pago, também varia. Enquanto
nas aplicações em renda fixa o imposto é recolhido na fonte e deduzido dos
ganhos obtidos com a aplicação, no caso das aplicações em ações ele só é pago na
hora da venda, isto é, na hora em que são realizados. Neste caso, o investidor
tem duas alternativas, pedir para a corretora onde aplicou para que recolha o
imposto, ou pagar o imposto em até um mês depois de efetuada a venda das ações.
Imóveis e aluguéis
Para quem gosta de aplicar em imóveis, as alíquotas são outras. Os ganhos
obtidos com a venda do imóvel são tributados com base em uma alíquota de 15%.
Mas nos casos em que o imóvel em questão, tem valor inferior a R$ 440 mil, e é a
única propriedade do investidor, não será cobrado imposto sobre o ganho de
capital. O recolhimento deste imposto é feito na época da declaração de
rendimentos, cujo prazo de entrega vence no final do mês de abril de cada ano.
Por sua vez, no caso de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, o
recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente através do carnê-leão. O
carnê-leão é mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas
físicas residentes no país e deve ser visto como o equivalente do imposto de
renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo,
gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com
os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.
Como não existe vínculo empregatício, você fica responsável pelo recolhimento do
imposto de renda sobre os seus rendimentos. Desta forma, você deve recolher o
tributo através de formulário específico (DARF) sempre que você receber algum
rendimento sujeito à tributação do IR.
Como calcular o pagamento do carnê-leão
Vale lembrar o carnê-leão só é devido caso esses rendimentos ultrapassem o piso
de R$ 1.057,50 por mês. Para rendimentos acima desse piso são aplicadas as
mesmas alíquotas que no IRRF, isto é, 15% para rendimentos mensais entre R$
1.057,50 e R$ 2.115,0 mil, e 25% para rendimentos acima de R$ 2.115,0 mil. A
tabela abaixo ilustra o cálculo de carnê-leão para três faixas de rendimentos
distintos.
Base
rendimento |
Até R$ 1.057,50 |
De R$ 1.057,50 até R$ 2.115,00 |
Acima de R$ 2.115,00 |
Base de cálculo-Carnê
Leão:
(A) |
Isento |
R$ 1.500 |
R$ 3.000 |
Alíquota de Carnê-leão
(B) |
Isento |
15% |
25% |
Valor Carnê-leão
(C)=(A*B) |
Isento |
R$
1.500*15,0%=R$ 225 |
R$
3.000*25%=R$ 750 |
Parcela a deduzir do
imposto
(D) |
- |
R$ 158,60 |
R$ 423,00 |
Valor de Carnê-leão a
pagar
(E)=(C-D) |
Isento |
R$ 66,38 |
R$ 327,00 |
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