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Consumidor - E quando o conserto custa quase o preço de um artigo novo? 

Data: 30/05/2007

 
 

Especialistas em defesa do consumidor acreditam que não há solução objetiva para casos em que o reparo custa quase o preço de um produto novo, ou seja, não é porque o custo do reparo é alto que a prática da empresa seja abusiva. “Cada caso tem de ser analisado individualmente”, diz o advogado Sami Storch, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

No entendimento dele, há reparos que podem custar caro, dependendo do que será feito e das peças que serão repostas. Mas a empresa deve explicar a razão. “Responder apenas que o preço não será alterado é quase uma confissão de abusividade”, diz Storch, que lembra que o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as empresas a apresentarem orçamento prévio ao consumidor.

Para ele, esse tipo de atitude dá a entender que o interesse da empresa não é reparar o produto, mas obrigar o consumidor a comprar um novo, o que fere o artigo 39 do CDC. “O consumidor deve poder optar entre reparar o produto e comprar um novo”, lembra o advogado.

Uma das formas de saber se o valor cobrado é coerente é procurar mais de uma assistência técnica e comparar os valores, segundo Storch. “Se os valores forem muito diferentes, certamente uma das empresas está fazendo uma cobrança abusiva”, explica.

Mas se os dois orçamentos forem caros, o advogado especialista em defesa do consumidor, Rogério Inácio, recomenda: “Pergunte à empresa por que o valor é tão alto”, diz. Ele afirma que alguns reparos realmente sairão caros, se comparados ao preço de um produto novo, mas que o consumidor não deve aceitar qualquer preço sem questionar, uma vez que, se não houver justificativa para o valor, a atitude da empresa fere o artigo 51 do CDC. “Se a empresa não explicar o valor, ou se a justificativa não convencer, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que pode intimar a empresa a justificar de forma convincente o valor do reparo.”

Inácio explica que, se o consumidor for ao Procon e a empresa não justificar satisfatoriamente o valor cobrado pelo reparo, ou se ficar claro que a atitude é abusiva, é possível procurar a Justiça e exigir o ressarcimento ou o reparo pelo preço justo. “Esse preço será determinado pelo juiz”, conclui.

 

O que diz a Lei
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

X - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

X - Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

§1o - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

III - Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor


 


 
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