Consumidor - E quando o conserto custa quase o preço de um artigo novo?
Especialistas em defesa do consumidor acreditam que não há solução objetiva
para casos em que o reparo custa quase o preço de um produto novo, ou seja, não
é porque o custo do reparo é alto que a prática da empresa seja abusiva. “Cada
caso tem de ser analisado individualmente”, diz o advogado Sami Storch, do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
No entendimento dele, há reparos que podem custar caro, dependendo do que será
feito e das peças que serão repostas. Mas a empresa deve explicar a razão.
“Responder apenas que o preço não será alterado é quase uma confissão de
abusividade”, diz Storch, que lembra que o artigo 40 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) obriga as empresas a apresentarem orçamento prévio ao
consumidor.
Para ele, esse tipo de atitude dá a entender que o interesse da empresa não é
reparar o produto, mas obrigar o consumidor a comprar um novo, o que fere o
artigo 39 do CDC. “O consumidor deve poder optar entre reparar o produto e
comprar um novo”, lembra o advogado.
Uma das formas de saber se o valor cobrado é coerente é procurar mais de uma
assistência técnica e comparar os valores, segundo Storch. “Se os valores forem
muito diferentes, certamente uma das empresas está fazendo uma cobrança
abusiva”, explica.
Mas se os dois orçamentos forem caros, o advogado especialista em defesa do
consumidor, Rogério Inácio, recomenda: “Pergunte à empresa por que o valor é tão
alto”, diz. Ele afirma que alguns reparos realmente sairão caros, se comparados
ao preço de um produto novo, mas que o consumidor não deve aceitar qualquer
preço sem questionar, uma vez que, se não houver justificativa para o valor, a
atitude da empresa fere o artigo 51 do CDC. “Se a empresa não explicar o valor,
ou se a justificativa não convencer, o consumidor deve procurar os órgãos de
defesa do consumidor, como o Procon, que pode intimar a empresa a justificar de
forma convincente o valor do reparo.”
Inácio explica que, se o consumidor for ao Procon e a empresa não justificar
satisfatoriamente o valor cobrado pelo reparo, ou se ficar claro que a atitude é
abusiva, é possível procurar a Justiça e exigir o ressarcimento ou o reparo pelo
preço justo. “Esse preço será determinado pelo juiz”, conclui.
O que diz a Lei |
Art. 39. É
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas:
V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. |
Art. 51. São
nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que:
X - Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação
do preço de maneira unilateral;
§1o - Presume-se exagerada, entre outros casos, a
vantagem que:
III - Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor,
considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das
partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. |
Art. 40. O
fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento
prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e
equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as
datas de início e término dos serviços. |
Fonte: Código de Defesa do Consumidor |
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